TCE desaprova contas de gestores

Atualizada em 27/03/2022 às 14h01

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) condenou o ex-prefeito de

Maranhãozinho, José Brandão de Oliveira, a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 1.114.970,72, acrescida de multas que totalizam R$

124.297,00.

A decisão do TCE ocorreu em virtude das irregularidades encontradas na prestação de contas enviada pelo gestor ao órgão relativa ao exercício

financeiro de 2004. Entre as principais falhas destacam-se: aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo do que determina a Constituição Federal, não publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e ausência de processos licitatórios referentes à aquisição de medicamentos e material hospitalar.

Outro gestor que também devolverá recursos públicos é o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda. O TCE determinou a devolução de R$ 1.038.087,02, além do pagamento de multas no total de R$ 113.608,00.

Entre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do TCE na prestação de contas de Francisco Alves de Holanda estão a entrega intempestiva da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Balanço Geral, aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo dos limites constitucionais, fragmentação de

despesas e ausência de processos licitatórios.

Na mesma sessão o TCE desaprovou também as contas de Lauraci Martins de Oliveira (Olho D'água das Cunhas/2005), com multas de R$ 33.400,00; Mariano

Diva da Costa Neto (Bernardo do Mearim/2003), com débito de R$ 139.098,00 e multas de R$ 10.400,00 e Mercial Lima de Arruda (Grajaú/2005), com multas de R$ 65.422,00.

Creusa da Silva Braga Queiroz (Luis Domingues/2004), com multas de R$ 8.400,00; José Ribamar Alves Arruda (Lago do Junco/2005), com multa de R$ 2.362,00 e Raimundo Roberth Bringel Martins (Santa Inês/2005), com multa de

R$ 2.000,00, tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Hilton Barros de Sousa (Presidente Médice/2004) e João Almeida Pereira (Água Doce do Maranhão/2003).

Com as informações a Assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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