Juiz determina reabertura de postos da Cemar em três municípios

Atualizada em 27/03/2022 às 14h01

SÃO LUÍS - O juiz da comarca de Governador Eugênio Barros, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa, determinou em sentença proferida ontem, 29, que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) reabra seus postos de atendimento em Eugênio Barros, Senador La Roque e Graça Aranha, sob pena de multa diária de 30 mil reais.

De acordo com o requerimento do Ministério Público, o fechamento dos postos de atendimento causou – e ainda causa – graves prejuízos à população. Dificulta, sobretudo, que os consumidores façam reclamações e protocolizem pedidos de providências.

Na sentença, o juiz alega que o prejuízo é maior porque grande parte da população dos três municípios é analfabeta, e não sabe sequer utilizar o serviço de atendimento telefônico oferecido pela CEMAR. A internet praticamente inexiste nessas cidades.

Ainda de acordo com o magistrado, a atitude da ré afronta a Constituição Federal, a Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor. A empresa, por usa vez, alegou que a decisão de fechar os postos de atendimento teve cunho gerencial.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.