SÃO LUÍS - A juíza titular da 2ª vara da comarca de Zé Doca, Suely Feitosa, respondendo pela 1ª vara, decretou a perda da função pública do prefeito de Araguanã, José Uilson da Silva Brito, conhecido como Cureirinha. A sentença saiu na última quinta-feira, 24, e atende à ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o gestor municipal. Segundo a ação, o prefeito não prestou contas do exercício de 2005. A juíza estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Câmara Municipal de Araguanã dê posse no cargo ao vice-prefeito, José Maria Pereira Mendonça. O prefeito foi intimado na sexta-feira, 25.
Consta da ação que José Uilson "tem praticado condutas atentatórias à transparência da gestão fiscal, negando-se a disponibilizar suas contas, enquanto gestor público, à consulta popular".
Segundo Suely Feitosa, a situação no município é crítica, uma vez que "o funcionalismo público está com cinco meses de salários atrasados" – inclusive os professores que recebem pelo FUNDEB. Vários cheques sem previsão de fundos foram emitidos pelo prefeito. Também não há médicos, enfermeiros e dentistas no município. A moeda deixou de circular no comércio.
Na sentença, a juíza determina a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil no valor de 50 mil reais. A multa será revertida para o fundo gerido pelo Conselho Federal de Direitos Difusos.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco serão oficiados da decisão bem como da impossibilidade do prefeito movimentar quaisquer contas de titularidade do município. O Cartório Eleitoral também será oficiado, de modo a efetivar a suspensão dos direitos políticos do gestor municipal.
De acordo com Suely Feitosa, há pelo menos 5 ações civis públicas contra o prefeito de Araguanã. Elas se referem a improbidade administrativa, obrigação de fazer, além de execuções ajuizadas pelo Ministério Público.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.
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