MP questiona lei inconstitucional em Paço do Lumiar

Atualizada em 27/03/2022 às 14h01

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) está questionando a constitucionalidade da lei nº 346/2006, que passou a basear a cobrança pelos serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paço do Lumiar (SAE) na área construída dos imóveis e não no consumo efetivo. A lei aprovada em dezembro de 2006 estipulou tarifas que variam de R$ 8,70 a R$ 14,60 para consumidores residenciais do município, independente do volume de água consumido.

A distorção é questionada em ação civil pública ajuizada no último dia 22 pela titular da 1ª promotoria de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Tavernard, que também requereu a suspensão dos pagamentos baseados na forma de cobrança determinada pela referida lei. De acordo com Tavernard, ao determinar tarifas arbitrariamente, o município de Paço do Lumiar e o SAE estão ferindo o princípio do equilíbrio entre as partes na relação de consumo.

"O fornecedor deve prestar o serviço; os consumidores têm a opção de utilizá-lo e o dever de pagar somente por aquilo que efetivamente consomem. O que está ocorrendo é que, com a lei 346, o SAE está obrigando os usuários ao pagamento de serviços simplesmente colocados à sua disposição, independente de seu consumo", protesta Gabriela Tavernard.

Entenda o caso – A intervenção do MPMA começou em março deste ano, quando a promotoria de justiça de Paço do Lumiar recebeu diversas reclamações dos moradores da localidade Mutirão-Iguaíba sobre a falta de água e o aumento abusivo das tarifas. No mês seguinte, a promotora Gabriela Tavernard convocou audiência pública para discutir o problema, com a presença de representantes do SAE.

Na ocasião, o diretor do SAE, Rommel Silva Nunes, admitiu a precariedade do abastecimento na localidade e atribuiu o problema à existência de apenas um poço, insuficiente para suprir as necessidades dos moradores do local.

O problema seria resolvido pela troca da bomba do poço e pela realização de inspeções para detectar eventuais ligações clandestinas. Caso fosse necessária, o órgão procederia também a troca da tubulação. Até a última terça-feira, quando a ação foi ajuizada, o SAE não havia informado à promotora o andamento das medidas acordadas durante a audiência pública.

Quanto às cobranças abusivas, Rommel Silva afirmou que a aprovação da lei nº 346/2006 era uma reivindicação constante do SAE junto ao prefeito do município, Gilberto Aroso, uma vez que a arrecadação do órgão era insuficiente para atender a todas as despesas.

A multa requerida pelo MPMA é de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Com informações do Ministério Público do Maranhão

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