Formulários facilitam ações na Justiça em Coroatá

Atualizada em 27/03/2022 às 14h02

COROATÁ - Uma iniciativa da 1ª Vara da comarca Coroatá se transforma em facilitador para aposentados lesados por empréstimos fraudulentos e consumidores que se sentem prejudicados por cálculo de registro da Cemar. Formulários elaborados pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu permitem que eles entrem com ações na justiça. A novidade provocou dezenas de ações no fórum.

A idéia do juiz é coibir a ação de fraudadores que fazem empréstimos em nome de aposentados e são descobertos através de descontos no benefício. Outro objetivo é reparar danos causados por levantamento de consumo não-registrado (gatos). Nesses formulários, dados como nome, registro e endereço são anexados a certidão de ocorrência policial, extrato bancário e informação do INSS sobre o banco beneficiado pelo desconto (no caso dos empréstimos fraudulentos).

Entre março e abril, 23 processos de vítimas do golpe foram arrolados na comarca. Sete foram julgados favoráveis ao reclamante. Alexandre de Abreu explica que, nesses casos, a instituição financeira é condenada a pagar o dobro do valor do empréstimo e uma indenização por danos morais ao aposentado.

A fraude é uma prática em todo o país. Prova disso é que vários aposentados coroataenses tiveram empréstimos feitos em estados onde jamais estiveram. Para o juiz, a ação dos criminosos é facilitada pelos bancos, que não confirmam se o aposentado solicitou de fato o dinheiro.

Na última quinta-feira, 3, os formulários foram apresentados em audiência pública na Câmara dos Vereadores, para a qual Abreu foi convidado a esclarecer detalhes sobre os empréstimos não-autorizados.

Revisão de conta

O formulário para consumidores de energia que se julgam lesados traz média de consumo nos 12 últimos meses (e após a regularização do registro de consumo), número de aparelhos elétricos na casa e outras informações. O cálculo diz respeito à verificação do que a Cemar considera como consumo de energia não-registrado.

Os dados permitem verificar, por exemplo, se o consumo ideal registrado excede ao consumo real do consumidor. Em caso positivo, há determinação para que a empresa revise o cálculo.

Nos últimos dois meses, foram ajuizadas 39 ações na comarca. Vinte foram julgadas a favor do consumidor, ou seja, garantiram a revisão da conta. Segundo o juiz, na maioria houve acordos.

Com informaçõe da Corregedoria Geral da Justiça.

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