SÃO LUÍS - O juiz substituto Rodrigo Costa Nina condenou o prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana, a exonerar ou afastar do desempenho de funções comissionadas cônjuges até o 3º grau do prefeito, da vice-prefeita e secretários municipais, companheiros ou parentes. A decisão é datada de 26 de abril. Rodrigo Nina atualmente responde pela comarca de Cururupu.
A decisão abrange os funcionários que não ingressaram nos quadros por concurso público. A partir da sentença, eles devem ter atos de
nomeação, contratação e designação anulados. O juiz também condenou o prefeito a se abster de novas nomeações, contratações e designações
que se enquadrem na mesma situação, ainda que em caráter de excepcional interesse público.
A sentença judicial inclui vetos à contratação, manutenção, aditamento e prorrogação de contratos celebrados com pessoas jurídicas, cujos
sócios ou empregados incorram em parentesco até o 3º grau com as autoridades. A medida abrange vereadores, chefe de gabinete, procurador geral do município e servidores de cargos de direção,
chefia e assessoramento.
A decisão atende à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. Em decisão judicial anterior, a juíz, que respondia pela comarca havia concedido liminar – depois suspensa pelo Tribunal de Justiça – em que determinava a exoneração dos parentes dos citados.
"Agora foi julgado o mérito", explica Rodrigo Nina.
Não foi fixado prazo para o cumprimento da sentença, em função do prazo recursal (para recurso). O prefeito foi intimado no dia 27 de
abril.
Inofmrações da Corregedoria Geral da Justiça
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