Alcântara

Proibido cultivo em áreas do Centro de Lançamentos

Tribunal Federal emite parecer impedindo comunidades quilombolas de plantarem em terras da União em Alcântara

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h03

SÃO LUÍS - Comunidades remanescentes de quilombos ficam proibidas de cultivar produtos agrícolas no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão. Parecer favorável à medida é da 6ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região, que atendeu pedido da União, publicado no último dia 17.

A decisão determina que integrantes de comunidades remanescentes de quilombos se abstenha, até a prolação da sentença no mandado de segurança que corre em 1º grau, de cultivar produtos agrícolas em áreas situadas dentro do terreno pertencente ao CLA. O documento foi assinado pela desembargadora federal Isabel Gallotti

A decisão contraria a liminar expedida pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal, expedida dia 27 de setembro de 2006, que determinou que o Centro de Lançamento de Alcântara não poderia impedir que um grupo de 47 integrantes de comunidades remanescentes de quilombos colham ou façam roça em suas áreas tradicionais, de onde foram deslocados na década de 80 para instalação do CLA.

B>Parecer

O novo parecer determina que as terras são propriedades da União, definitivamente incorporadas ao patrimônio público há mais de 20 anos. Sustenta, ainda, que possui registro da área na Secretaria do Patrimônio da União e no cartório de registro de imóveis de Alcântara/MA.

Alega, também, que as terras são consideradas de segurança nacional, fazem parte de um projeto essencial à soberania nacional na área de tecnologia espacial - produção de satélites de comunicação e seu lançamento.

De acordo com o documento, o acesso restrito da área para a população está relacionada aos riscos de segurança da área, devido a trilhas feitas para acessarem as plantações, e sobre os eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica provenientes de queimadas.

Ao votar a matéria, a Desembargadora Federal Isabel Gallotti asseverou que as áreas em litígio já foram adquiridas pela União, mediante venda direta, não cabendo cogitar-se direito de titulação das terras em favor de quem já as alienou, e acrescentou que, se questionada a licitude do negócio, não seria o mandado de segurança a fazê-lo.

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