SÃO LUÍS - O juiz substituto Rodrigo Costa Nina condenou José Ferreira de Morais e Joana Lopes de Sousa Morais por crime de racismo na comarca de
Paraibano, onde trabalhou temporariamente. A decisão, de 29 de março, atendeu à ação penal interposta pelo Ministério Público, na qual o
casal é acusado de não consentir que o filho, G.S. M. (à época da ação menor de 21 anos), casasse com Elisiane Ferreira Alves, por ser negra.
De acordo com a ação, o casal teria insultado a namorada do filho com expressões pejorativas. Teria dito, também, que "não tinham filho para
dar para uma negra casar". A pena de cada um dos réus, de três anos de reclusão em regime aberto, foi transformada em prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período – três anos e multa de dez dias. Cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo.
José e Joana devem prestar serviços em local designado pela prefeitura do município e de acordo com suas aptidões. Cumprirão atividades por
oito horas semanais aos sábados, domingos, feriados. A medida inclui dias úteis em que não haja prejuízo do horário de trabalho de ambos.
Bloqueio
Na última quarta-feira, 18, o juiz, atualmente respondendo pela comarca de Cururupu, decidiu pelo bloqueio da parcela do Fundo de Participação do município, a ser creditada na sexta-feira, 20 de
abril. A medida visou a sanar o atraso do pagamento dos servidores e atendeu à ação civil do Ministério Público.
Na decisão ficou determinado o bloqueio de quaisquer parcelas pagas até o dia 30, bem como o prazo de 24 horas para que a Secretaria de
Administração do município apresentasse a folha de pagamento do funcionalismo, medida já atendida. A folha foi enviada à agência bancária para pagamento dos servidores.
Outros dois bloqueios do FPM foram decretados pela juíza em exercício na comarca. Eles não foram suficientes, contudo, para quitar a dívida
dos salários de janeiro a março.
O salário de março continua em atraso. "Não deu para atualizar o pagamento", informou o magistrado.
Com informações da Corregedoria Geral da Justiça
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