SÃO LUÍS - O ex-prefeito de São João do Sóter, Clodomir Costa Rocha, teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2003 desaprovada pelo TCE e foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1.626.577,00, além do pagamento de multas que totalizam R$ 327.677,00.
A decisão do TCE foi tomada em Sessão Plenária realizada na quarta-feira, 11. A análise técnica da documentação enviada ao TCE por Clodomir Rocha identificou como principais irregularidades na gestão dos recursos públicos a ausência de contratos de prestação de serviços, ausência de processos licitatórios, concessão de diárias sem o respectivo ato de autorização, não encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e irregularidades na aplicação de
recursos do FUNDEF.
Na mesma Sessão foram desaprovadas as contas de Aristóteles Mota Curvina (Lima Campos/2004); Edinaldo Prado Nascimento (São João do Caru/2005), com multa de R$ 2.362,00; Jaime Silva Carneiro (Santo Amaro do Maranhão/2004), com multa de R$ 10.800,00; Manoel Antônio da Silva Filho (Pindaré-Mirim/2004) e Vitória da Glória de Oliveira Borges Alves (Carutapera/2005), com multas de R$ 40.577,00.
Expedito Pereira Machado (Governador Eugênio de Barros/2003), com multa de R$ 5.000,00; Josima Cunha Rodrigues (Maranhãozinho/2005) e Miguel Cardoso de Caldas (Milagres do Maranhão/2004), com multa de R$ 2.000,00 tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Kleber dos Santos Rabelo (Apicum Açu/2004) e apenas Luziane Lopes Rodrigues Lisboa (Santo Amaro do Maranhão/2002) teve suas contas aprovadas pelo Pleno do TCE.
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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