SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Cemar para garantir o recadastramento das residências de seis barros de Balsas e adequá-las à faixa correta de faturamento de contas.
A empresa cadastrou na faixa normal de consumo residências que deveriam ter sido enquadradas na faixa de consumo de baixa renda, uma vez que seus proprietários são beneficiários do Programa Bolsa Família.
A faixa de baixa renda atinge residências cujo consumo vai até 80 quilowatts por mês, mas consumidores com consumo entre 80 e 200 quilowatts/mês também podem ser enquadrados nesta faixa, desde que sejam beneficiários do programa federal.
"A Cemar desconsiderou este dado. Firmamos o acordo para corrigir essa distorção e não prejudicar os consumidores atingidos", explica o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Gilberto Câmara França Júnior.
O cadastramento feito em novembro do ano passado pela Cemar visava regularizar a situação dos consumidores que mantinham "gambiarras" nas instalações elétricas de suas residências. À época, a empresa cadastrou erroneamente cerca de 2 mil residências nos bairros São José, CDI/Luiz Rocha, Parque Jardim Primavera, Flora Rica, Trezidela e Nova Trezidela.
Gilberto Câmara acrescenta que o TAC firmado no último dia 12 também determina a realização de uma campanha informativa para esclarecer os consumidores da área envolvida. "Quando o cadastro das residências foi regularizado, a Cemar não orientou os consumidores sobre medidas para reduzir o consumo, como, por exemplo, o uso de lâmpadas mais econômicas".
O acordo também determina que a empresa realize até 30 de março o refaturamento das contas, com a adequação dos consumidores à faixa correta de consumo, e modificar a titularidade das residências que não estiverem em nome dos beneficiários dos programas do governo federal.
A Cemar deve, ainda, efetuar o parcelamento das contas dos consumidores em atraso e abster-se de realizar cortes de fornecimento pelo período de 30 dias nas residências envolvidas. A multa por descumprimento foi estipulada em R$ 3 mil diários.
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