SÃO LUÍS - As empresas 'Balsas da Sorte' e 'Cerrado da Sorte' estão impedidas de realizar bingos na cidade de Balsas. A decisão da justiça, concedida em liminar no dia 7 de março, foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pela promotoria daquela comarca. A ação conjunta foi assinada pelos promotores de justiça Gilberto Câmara França Júnior, Ruy Antônio Vieira de Carvalho e Sérgio Ricardo Souza Martins.
Os sorteios eram realizados, com transmissão ao vivo, nos meios de comunicação locais. Após a venda das cartelas eram sorteados bens como automóveis e quantias em dinheiro. Diante disso, o Ministério Público pediu às empresas a documentação que amparava a atividade desenvolvida.
As empresas apresentaram pedidos de registro das mesmas, além de alvará de licença fornecido pela prefeitura de Balsas, com a validade expirada em 31 de dezembro de 2006. Porém, de acordo com o Ministério Público, e ssa modalidade de sorteio precisa de autorização da Receita Federal para sua realização. Além disso, a fiscalização e prestação de contas devem ser feitas pela Caixa Econômica Federal. O problema constatado pela promotoria é que as cartelas não possuíam identificação de portaria do Ministério da Fazenda, autorizando a realização dos bingos.
O Ministério Público pediu, ainda, o impedimento de atuação de eventuais bingos, independente de novas empresas, a partir da concessão da liminar. Os consumidores devem ser indenizados no valor que pagaram nas cartelas. Em caso de descumprimento da liminar, as empresas devem pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
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