Cemar é obrigada a manter fornecimento de energia

A liminar do MP foi acatada pelo juiz da Comarca de Cândido Mendes, Alessandro Bandeira Figueiredo.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h07

SÃO LUÍS - A Companhia Energética do Maranhão foi novamente alvo de ação civil impetrada pelo Ministério Público do Estado. Pedido de liminar acatado pelo juiz titular da comarca de Cândido Mendes, Alessandro Bandeira Figueiredo, obrigou a concessionária a manter o abastecimento de energia dos consumidores sob risco de corte no município.

A decisão liminar foi proferida em 25 de janeiro e contempla cidadãos que foram notificados a apresentar defesa na cidade de Governador Nunes Freire, em razão de problemas no medidor de energia ou na instalação elétrica de suas casas. O juiz determinou ainda que eles possam se defender em Cândido Mendes, e não recebam notificações por problemas desta natureza.

A pena para o descumprimento de cada uma das três determinações é de 10 mil reais. Segundo o autor da liminar, a população de Cândido Mendes sofre com a insistente interrupção do abastecimento de energia elétrica. Esse fato motivou inúmeras ações do MP contra a concessionária. De acordo com dados apresentados no documento, em 24 horas ocorrem pelo menos dez interrupções.

Outra ação semelhante, de 30 de outubro de 2006, determinou que a Cemar tomasse providências para garantir o fornecimento contínuo de energia num prazo máximo de 30 dias, e que mantivesse em funcionamento um escritório da companhia na cidade.

Para tentar solucionar o problema, o gerente da regional da Cemar em Zé Doca vai se reunir nesta quarta-feira, 14, com o juiz Alessandro Bandeira e o promotor público José Carlos Farias Filho, no fórum de Cândido Mendes. "Ele apresentará o que será feito para melhorar o atendimento ao consumidor na região", explica o magistrado

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado.

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