SÃO LUÍS - Em sua primeira sessão plenária do ano, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) voltou a determinar a devolução de recursos aos cofres públicos. O ex-prefeito de formosa da Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda, foi condenado a repor R$ 1,8 milhão ao erário do município, com a rejeição de suas contas relativas ao exercício financeiro de 2004. Em uma lista de 25 irregularidades, destacam-se despesas indevidas com aluguel de imóveis, ausência de leis orçamentárias e aplicação em Saúde e Educação abaixo do mínimo determinado pela Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Celso Antonio da Rocha Sobrinho (São João dos Patos, 2004) e Salomão Barbosa de Sousa (Santa
Filomena do Maranhão, 2004). O primeiro foi condenado a repor R$ 201,3 mil aos cofres do município, além do pagamento de multas no total de R$ 75,4 mil. Entre as irregularidades detectadas destacam-se repasses ao legislativo superior ao limite constitucional, fragmentação de despesas, ausência de comprovação de despesas em convênios relativos à área de Saúde e não cumprimento do piso constitucional para gastos com Educação.
As contas do ex-prefeito de Santa Filomena apresentaram uma extensa lista de irregularidade, com destaque para aplicação na remuneração do magistério abaixo do que determina a Constituição Federal, ausência de processos licitatório para contratação de transporte escolar, omissão de receita e despesas indevidas. Além do pagamento de multas no total de R$ 37 mil, o ex-prefeito terá que repor patrimônio do município um total de R$ 542,7 mil.
Também receberam parecer prévio pela desaprovação de suas contas Antonio Nazareno Macedo Pimentel (Lago dos Rodrigues, 2004), Carmina Carmem Lima Moura (Pirapemas, 1998), Expedito Pereira Machado (Governador Eugênio Barros, 2004, com débito de R$ 37,4 mil e multas no total de R$ 9 mil) e Gildásio Chaves Ribeiro (Fortaleza dos Nogueiras, 2004).
Apenas as contas de Fernanda Maria Almeida de Carvalho Bacelar (Aldeias Altas, 2004), Risalva Saraiva Rodrigues (Itapecuru Mirim, 1997) e Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão, 1996) foram aprovadas pelo TCE.
Câmaras - O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José de Ribamar Teixeira Coutinho (Bacabal, 2004), José Mamédio Lourenço Silva (Governador Archer, 2004), João Pedó (Balsas, 2004), Ana de Jesus Nascimento Rodrigues (Pedro do Rosário, 2004) e Manoel José dos Santos (Maranhãozinho, 2004).
Apenas as contas de Raimundo Bento de Miranda (Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, 2003), foram julgadas regulares, juntamente com as contas de Rui Abreu e Walter Gonçalves da Costa (Junta Comercial do Estado do Maranhão, 2000) e Néa Bello de Sá (Corregedoria Geral do Estado, 2005).
Com informações do Tribunal de Contas do Estado
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