SÃO LUÍS - Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 13, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão condenou Egídio Francisco Conceição Júnior, ex-prefeito de Tutóia, a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 2.851.6644,56, além do pagamento de multas que totalizam R$ 383.166,46, em virtude da desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de
2002.
Análise realizada pelos técnicos do TCE identificou várias irregularidades na documentação apresentada por Egídio Júnior, entre as quais as mais relevantes são: não encaminhamento ao TCE da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); irregularidades no processo de
arrecadação de tributos municipais; ausência de processos licitatórios; não comprovação de regularidade com a seguridade social (INSS e FGTS), fragmentação de despesas e percentual de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do que determina a Constituição Federal.
A ex-prefeita de São Vicente de Férrer, Maria do Livramento Mendes Figueiredo, teve sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de
2002 desaprovada e irá devolver aos cofres públicos R$ 1.759.736,64, além de pagar multas no total de R$ 265.973,66.
No exercício financeiro analisado e julgado pelo TCE, Maria do Livramento cometeu as seguintes irregularidades que motivaram a desaprovação de suas contas: balancetes enviados ao TCE fora dos prazos determinados pelo órgão; pagamento em duplicidade; despesas com pessoal acima do limite permitido e não publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.
Outro gestor que também irá devolver dinheiro aos cofres públicos é João Cruz Cury Rad Neto, ex-prefeito de Senador La Roque, que teve suas contas do exercício financeiro de 2003 desaprovadas pelo TCE.
João Neto irá devolver R$ 980.333,73 e pagar multas que totalizam R$ 197.033,00.
Na mesma Sessão tiveram suas contas desaprovadas Fernanda Maria Almeida de Carvalho Bacelar (Aldeias Altas/2003), com multa de R$ 2.000,00; Raimundo Bento de Sousa Filho (Cajari/1999), com débito de R$ 12.600,00 e multa de R$ 6.260,00 e Robson Antonio de Melo e Alvim França (Timbiras/2004).
Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/1993) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Entre as Câmaras Municipais Dario Erre Rodrigues (São Benedito do Rio Preto/2003) teve suas contas julgadas regulares e Sebastiana Costa Cardoso
(Itapecuru Mirim/2002) tive suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado.
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