Decisões judiciais penalizam autoridades de Buriticupu

Atualizada em 27/03/2022 às 14h13

SÃO LUÍS- Em decisões impetradas nas duas últimas semanas, a comarca de Buriticupu penalizou o prefeito e o presidente da câmara, bem como a

Cemar. Na primeira ação, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima expediu liminar na qual obriga o prefeito Antonio Marcos de Oliveira a encaminhar à câmara, no prazo de dez dias, cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2005, em termos idênticos a informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado.

As informações devem ser disponibilizadas para consulta e apreciação de vereadores e cidadãos. A multa diária pelo não-cumprimento da decisão é de 500 reais, a contar da data da intimação, verificada no dia 30 de outubro.

A liminar atende à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, na qual o promotor de justiça Alessandro Brandão Marques detalha que o prefeito de Buriticupu recusou-se a cumprir resolução encaminhada pelo autor da ação, que determinava ao gestor municipal disponibilizar as informações em questão.

De acordo com o texto da ação, o prefeito alegou que cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao enviar balanço e balancetes à câmara.

Outro argumento utilizado pelo gestor foi quanto ao volume de documentos solicitados, cujo acesso por parte de leigos e adversários provocaria caos generalizado. Para o MP, com a recusa, ele impede que vereadores, cidadãos e instituições exerçam o direito de acompanhar a fiscalização dos recursos públicos, como previsto em lei.

Outra liminar, expedida em 24 de outubro, determina que o presidente da câmara, Domingos Batista de Sousa, coloque à disposição dos

impetrantes do mandato de segurança com pedido de Liminar – Danúbio Badu de Assis, Laércio Jânio Correia Vasconcelos, Eurandino Valério Martins, Francisco Ferreira Filho e demais vereadores - cópia integral da prestação de contas do órgão relativa ao exercício financeiro de 2005 e do primeiro trimestre de 2006.

O prazo para o cumprimento da liminar é de cinco dias, a contar da intimação, com multa diária em

caso de não-obediência fixada em 500 reais.

A comarca de Buriticupu também está de olho na Cemar. Em resposta a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz impetrou liminar, em 25 de outubro, em que determina o imediato

restabelecimento do fornecimento de energia elétrica dos consumidores que tiveram o fornecimento interrompido.

A Cemar fica proibida de efetivar novas interrupções no fornecimento e incluir consumidores

residenciais no cadastro de inadimplentes, até a decisão do mérito da ação. A multa diária para não-cumprimento da decisão é de 10 mil reais, a partir da data da intimação, efetivada em 27 de outubro.

Na ação cautelar contra a companhia, o Ministério Público alega ter recebido inúmeras reclamações relativas a cobranças e cortes de energia abusivos.

A ação ressalta matéria jornalística em que a

Secretaria de Minas e Energia denuncia irregularidades no programa Luz para Todos, da empresa. De acordo com a ação, Buriticupu contabiliza mais de mil contas com faturamento acima do desejável.

Informações da Corregedoria Geral de Justiça.

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