Programa de fiscalização do TCE segue calendário anual

Atualizada em 27/03/2022 às 14h15

SÃO LUÍS - O programa de fiscalização in loco nos municípios maranhense segue cronograma aprovado em plenário pelo Tribunal de Contas do Estado do

Maranhão (TCE-MA). No caso do município de Bom Jardim, a fiscalização integra o Plano Anual aprovado por unanimidade pelo pleno do TCE, na sessão do dia 09 de agosto deste ano.

As fiscalizações in loco atendem ao que determina a Instrução Normativa Nº 09. Aprovada em 02/02/2005, a IN estabelece uma série de modificações na sistemática de prestação de contas por parte de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais, além de pareceres prévios e acórdãos emitidos pelo TCE.

Um dos principais itens da IN 09 se refere à análise in loco das prestações de contas dos municípios com população acima de 50 mil habitantes. No

primeiro semestre foram realizadas fiscalizações nos seguintes municípios: Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Buriticupu, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Paço do Lumiar, Pinheiro, Santa Inês, Santa Luzia, São José de Ribamar, São Luís, Timon e Zé Doca.

Para o segundo semestre de 2006, foi aprovada a inclusão de novos municípios, com população próxima dos 50 mil habitantes. São eles: Barreirinhas, Bom Jardim, Coelho Neto, Colinas, Cururupu, Lago da Pedra, Pedreiras, Presidente Dutra, Tutóia e Viana.

As novas fiscalizações estão previstas para os meses de outubro a dezembro deste ano. A exemplo do que foi feito no semestre passado, os gestores

desses municípios estão sendo informados, com a devida antecedência, por meio de ofício emitido pelo TCE e encaminhado via Sedex

Abrangendo aos aspectos de Saúde, Educação e Obras Públicas, as fiscalizações têm caráter pedagógico e preventivo. “Ao examinar as contas,

as equipes do TCE procuram orientar os gestores sobre o cumprimento das novas normas referentes ao processo de prestação de contas”, explica o

presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

De acordo com o presidente do TCE, as ações realizadas pelo órgão têm por fundamento as determinações constitucionais e as normas internas da

instituição. “O calendário de atividades do TCE é cumprido normalmente sem influência do período eleitoral”, afirma Edmar Cutrim.

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