TCE desaprova contas de ex-prefeitos

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h17

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado desaprovou, em Sessão realizada nesta quarta-feira, 30, as contas apresentadas por Aveny Andrade Pacheco (Amapá do Maranhão/2004), com débito de R$ 6.898,00 e multas de R$ 24.500,00; Egídio Francisco Conceição Júnior (Tutóia/2003), com multa de R$ 2.362,00; Francisco Jovita Carneiro (Esperantinópolis/2001), com débito de R$ 34.470,00 e multas de R$ 44.447,00; Francisco Rodrigues de Sousa (Timon/2002); José Reinaldo da Silva Calvet (Bacabeira/2001), com multa de R$ 30.000,00; José Ribamar de Azevedo (Amarante do Maranhão/2002), com multas de R$ 27.600,00; Luís Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú/2003), com multas de R$ 23.962,00 e Osman Fonseca dos Santos (Lagoa Grande do Maranhão/2002), com multa de R$ 14.400,00.

Aristóteles Passos Araújo (Matinha/ suas 2003) e Maria José do Rego Carvalho (São Luís Gonzaga do Maranhão/1999), tiveram contas aprovadas com ressalvas. Aristóteles Araújo deve pagar multa de R$ 14.730,00 e Maria Carvalho de R$ 3.000,00.

Entre as Câmaras Municipais foi julgada irregular a prestação de contas apresentada por: Alcy Alves Arruda (Lago do Junco/2004), com multas de R$ 7.000,00. Ironaldo José Bezerra de Alencar (Caxias/2003), teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e foi multado em R$ 10.000,00.

Apenas Jackson José Reis Guimarães (Sucupira do Norte/2003) teve suas contas julgadas regulares pelo TCE.

Com as informações a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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