TCE condena ex-prefeito de Rosário a devolver mais de R$ 7 milhões

O ex-prefeito terá que pagar ainda multa de R$ 100 mil, valor máximo estabelecido para o TCE.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h17

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Rosário, Raimundo João Saldanha, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver R$ 7,8 milhões aos cofres do município. A condenação foi decidida por unanimidade pelo pleno do TCE diante do resultado da Tomada de Contas Especial relativa ao exercício de 2004 realizada no município. O procedimento foi decretado em 2005 porque o prefeito deixou de prestar contas do exercício.

Nem mesmo a auditoria do TCE conseguiu analisar as contas do ex-prefeito, já que na prefeitura não foi encontrado nenhum documento relativo ao

processamento das despesas públicas. Além das contas, os técnicos do Tribunal detectaram também a ausência total de sistema de controle interno.

"Não consta do exercício sequer um documento de comprovação de despesas como folhas de pagamento e recibos", explicou o relator da matéria,

conselheiro-substituto Antonio Blecaute.

Com base em receita estimada de R$ 10 milhões, o Tribunal decidiu pela devolução total dos recursos, excluindo R$ 2,5 de gastos teoricamente

realizados com as despesas da Câmara Municipal e com o pagamento do funcionalismo até o mês de agosto, já que o ex-prefeito teria deixado de

pagar os salários de setembro a dezembro de 2004.

O ex-prefeito terá que pagar ainda multa de R$ 100 mil, valor máximo estabelecido para o TCE.

Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Vilásio França Pereira (Peri-Mirim, 1994, com débito de R$ 143 mil e multas no total de R$ 19,3

mil), Ryod Ayoub Jorge (Santa Luzia do Paruá, 2000) e Elda Silva Andrade (Godofredo Viana, 2004, com deábito de 590 mil e multas de R$ 2 mil e mais

30% sobre os vencimentos anuais do gestor). Também foi desaprovada a prestação de contas relativa a recursos do Fundef apresentada por Murilo

Mario Alves dos Santos (Turiaçu, 2003).

Foram aprovadas as contas de Benedito Sá de Santana (Sucupira do Norte, 2003), Hildo Augusto da Rocha Neto (Catanhede, 2003) e Sergio Murilo Jansen Pereira (Monção, 1991). O TCE aprovou também as contas de Carlos Augusto Medeiros de Aquino (Carolina, 2003) relativa a serviços de abastecimento de água.

O TCE julgou irregulares as contas do seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Mariano Mendonça Silva (Matinha, 2002), José de Ribamar Dourado Nascimento (São José de Ribamar, 2004, com débito de R$ 163 mil e multa de R$ 21,6 mil) e Carlos Alberto Aires Silva (Matinha, 2004).

Foram julgadas regulares as contas de Francisco Carvalho (Câmara Municipal de São Luís, 1998), Antonio Joaquim Araújo Neto (Câmara Municipal de Codó, 2002), Cláudio Sergio Penha Diniz (Câmara Municipal de São João Batista, 2003) e Antonio Fernandes Sousa (São Pedro de Água Branca, 2001).

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