SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Barra do Corda, Raimundo Avelar Sampaio, foi condenado pelo
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a repor R$ 2,3 milhões aos cofres do município, valor acrescido de multas no total de R$ 121 mil.
O Tribunal rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito relativa ao exercício de 2002, devido a uma lista de mais de 100 irregularidades, com
destaque para a ausência total de comprovação de despesas em altos valores, com evidentes danos ao erário.
Também terá que devolver recursos gastos irregularmente o ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio de Jesus Castro Costa, cuja prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2000 foi desaprovada pelo TCE. O total de R$ 1,6
milhão a ser devolvido também diz respeito a despesas não comprovadas. Em ambos os casos, cabe recurso da decisão.
A ex-prefeita de Brejo, Teresa Carlota Carvalho Caldas teve suas contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas, sendo condenada a repor R$ 283
mil ao erário. As principais irregularidades detectadas dizem respeito à ausência de comprovação e fragmentação de despesas e descumprimento do limite mínimo de aplicação das receitas do Fundef e dos gastos com Saúde. A
ex-prefeita também terá que pagar multas no valor total de R$ 85,8 mil.
Juntamente com Heitor Bacelar Martins, a ex-prefeita foi condenada ainda a devolver R$ 98,4 mil ao município decorrente de despesas irregulares do Fundo Municipal de Saúde do mesmo exercício, cujas contas também foram
rejeitadas pelo Tribunal. O documento apresenta compras sem o devido empenho, ordem de pagamento e licitações irregulares e fragmentação de despesas.
Também tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE Pedro da Silva Ribeiro Filho (Conceição de Lago Açu, 2003), Francisco Ferreira Sousa (São José dos
Basílios, 2001, com devolução de R$ 15,8 mil e multas no total de R$ 17 mil), Aglaísio Borges Leal (Graça Aranha, 2002, com multa de R$ 5 mil),
Alzira Barros de Melo (Santo Antonio dos Lopes, 1989, com multa de R$ 5 mil), Ilka Maria Braga e Edmilson Gonçalves Alencar Filho (Fundo Municipal
de Saúde de Pedreiras, julho a dezembro de 2000, com débito de R$ 20,9 mil e multas no total de R$ 11,9 mil) e Osvaldo Marinho Fernandes (Santa Rita,
2001, com débito de R$ 14,8 mil mais multas no total de R$ 28,8 mil).
Foram aprovadas pelo TCE as prestações de contas de Raimundo Alves Costa (Loreto, 2004) e Coriolano Coelho de Almeida (São Bernardo, 1996, em grau de
recurso).
O pleno do TCE julgou irregulares as prestações de contas de José Rodrigues Oliveira (Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, 2004). Foram julgadas regulares as contas de Eldo Rone Amaral (Câmara Municipal de Matinha, 1997).
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