SÃO LUÍS - A partir desta segunda-feira (7 de agosto), o IBAMA no estado Maranhão deixa de ter entre suas atribuições a emissão das ATPF’s (Autorizações de Transporte de Produtos Florestais). Isso faz parte do processo de descentralização que transfere para os governos estaduais a gestão florestal, que inclui a concessão de autorizações de desmatamentos e exploração de planos de manejo.
A determinação está contida na Lei 11.284, que deu nova redação ao artigo 19 do Código Florestal, repassando do âmbito federal para o estadual as responsabilidades sobre o assunto. Naqueles casos em que os Estados se declararem sem condições de assumir esse encargo, o IBAMA continuará a desempenhar um papel supletivo. Entretanto, esse não é o caso do Governo do Maranhão, que se dispôs a assumir essa função.
Logo após a implementação da lei, o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) iniciaram um primeiro plano de trabalho, encerrado no último dia 31 de julho. Imediatamente entrou em vigor outro plano, prevendo a passagem de processos e de procedimentos para o Governo do Estado, de forma escalonada. Em determinados casos haverá até dezoito meses para analisar algumas situações. Mas na maioria o prazo vai até o final dos meses de setembro e outubro - em casos mais simples, até o final de agosto. Já no que se refere à emissão de ATPF’s, estabeleceu-se a passagem imediata, convencionada entre as partes a data de 7 de agosto para a Sema responder por essa competência. Logo, sexta-feira (dia 4) é o último dia em que o Ibama emitiu esse tipo de autorização.
O estado do Maranhão desenvolveu um documento próprio, que em vez do termo autorização utiliza licença de transporte de produtos florestais (LTPF). Mas esse documento vai ter vida breve, pois está prevista para setembro a implementação do DOF (Documento de Origem Florestal), sistema informatizado que está sendo desenvolvido pelo Ibama. Os estados não são obrigados a aceitá-lo, mas o Maranhão já confirmou sua adoção. A partir de setembro se prevê que os computadores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente estejam com o sistema instalado. Está prevista ainda a criação de um Instituto Estadual de Florestas.
“No início vai haver certa dificuldade, mas estamos nos propondo a dar total colaboração e apoio naquilo que for necessário. Com o passar do tempo, o estado vai assumir essa área, até porque já foi feito um edital de concurso público para contratação de técnicos e tudo indica que as coisas vão funcionar a contento”, explica o Chefe da Divisão de Fauna, Flora e Recursos Pesqueiros do Ibama, Walter Moura.
As ATPF’s são necessárias para o transporte de produtos e subprodutos florestais, como madeira, carvão, folhas, óleos essenciais e resinas. O assunto é regido pela Portaria nº 44-N/93. No caso do Maranhão, de cada cinco ATPF’s, quatro se referem ao carvão. No sistema em vigor até hoje, o detentor de uma autorização, seja de desmatamento ou de exploração de plano de manejo, é autorizado pelo Ibama a desmatar determinada área, o que gera um crédito de metros cúbicos de material lenhoso. De posse desses créditos, a empresa vende ou doa para alguém determinada quantidade desse material, por meio de uma declaração de venda ou doação de produtos florestais. A partir dessa declaração, pode ser anexado um requerimento de ATPF’s, proporcionais aos créditos doados ou vendidos. Tudo isso gera uma necessidade de controle muito grande.
Um problema é que as ATPF’s são fraudadas em escala alarmante, por meio de falsificações, roubos, ou da chamada ATPF calçada – declaração de um valor na primeira via e outro na segunda. Quando uma suspeita de fraude é detectada, o Ibama aciona o setor de fiscalização, que procede à apuração dos fatos por meio de vistorias e, se confirmado, aplica autos de infração.
Ainda segundo Walter Moura, com a transferência dessa responsabilidade da gestão florestal para os governos estaduais, o Ibama poderá se dedicar a outras atividades que sejam mais proveitosas tanto ao meio ambiente quanto para uma ação institucional do órgão nas regiões sob sua administração direta, como as unidades de conservação federais.
Segundo o plano de trabalho apresentado no convênio de cooperação técnica entre Sema e Ibama/MA, as autorizações de desmatamento e queima controlada já começam a ser repassadas na próxima semana e a transição deve estar finalizada até 30 de setembro. O prazo para o repasse dos planos de manejo em vigor autorizados pelo Ibama é de 90 dias. Já as análises sobre reserva legal terão até o dia 31 de dezembro para encaminhamento ao estado. Todos os processos repassados para a Secretaria ou arquivados pelo Ibama serão objeto de notificação por edital em jornal de grande circulação no estado. Serão formados grupos de trabalho com técnicos dos dois órgãos para fazer o acompanhamento e avaliação do Termo de Cooperação e discutir as atividades de reposição florestal no estado.
Outra etapa importante é a execução de um programa de capacitação mútua das equipes técnicas das duas instituições com cursos e oficinas para nivelamento das informações e utilização dos diversos sistemas informatizados relativos à gestão florestal, esse treinamento deve inclusive envolver os novos funcionários da Sema, a realização do concurso está prevista para o dia 24 de setembro. No final do período de transição, o Ibama continuará responsável pela autorização de exportações de produtos florestais, pelos registros de motosserras e por atividades de monitoramento, tendo de exercer sua competência supletiva quando for solicitado e houver omissão do estado.
“Não pode haver fragmentação de controle e é uma prerrogativa constitucional dos estados assumir a gestão florestal, vários já cumprem essa competência no país, a Sema do Maranhão se comprometeu a implantar uma estrutura para que os processos sejam repassados e o Ibama vai acompanhar de perto essa transição, para depois centrar esforços em outras atribuições como gerir melhor as unidades de conservação”, disse Antonio Hummel, Diretor Nacional de Florestas do Ibama.
Com as informações a Assessoria de Comunicação do Ibama.
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