TCE condena ex-prefeitos a devolver recursos públicos

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h21

SÃO LUÍS - O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, em sua última sessão, o ex-prefeito do município de Mirador, Pedro Gomes Cabral, a repor integralmente ao erário municipal a quantia de R$ 114.6

mil.

O ex-prefeito teve desaprovada sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2001, em decorrência de uma lista de mais de 20

irregularidades, entre licitações, despesas fragmentadas e gastos sem comprovação. O ex-gestor pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas do ex-prefeito de Altamira do Maranhão, Rosalino Lima da Silva, relativas ao exercício financeiro de

2002. Além de multa de R$ 8 mil, o ex-prefeito foi condenado a repor aos cofres do município um total de R$ 163.949, em conseqüência de recursos

não contabilizados no setor de Saúde. Cabe recurso da decisão.

Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Vicente Tavares Lima (Itaipava do Grajaú, 1998), José Haroldo Fonseca Carvalhal

(Cândido Mendes, 2003, com multa de R$ R$ 18.720) e Antonio Berto Carreiro dos Santos (Igarapé do Meio, 2003), com devolução de recursos da ordem de

R$ 52 mil e multas no valor total de R$ 21.128.

O pleno do TCE também desaprovou as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2003, do município de Pedro do Rosário, apresentadas por Lucenita Pereira

Costa, devido a irregularidades como fragmentação de despesas e dispensas de licitação indevidas.

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Aglaísio Borges Leal (Graça Aranha, 2001, em grau de recurso) e Maria Aparecida Queiróz Furtado

(Paraibano 2001, com multas no valor total de R$ 32.962).

Câmaras

O TCE julgou irregulares as prestações de contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Raimundo Fernandes Prazeres Filho (Arari, 2003) e Evandro Pereira do Nascimento (Alto Parnaíba, 2003).

Foram julgadas regulares as prestações de contas de Maria Luiza Ericeira Azevedo (Câmara Municipal de Santa Luzia, 2003) e Carlos Henrique

Fernandes Marques (Câmara Municipal de Chapadinha, 2003).

Com as informações a Assessoria do Tribunal de Contas do Estado.

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