SÃO LUÍS - O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apresentou ontem o resultado da auditoria realizada no município de Primeira Cruz referente ao exercício financeiro de 2002.
A medida foi tomada em decorrência de o então prefeito, João Teodoro Nunes Neto, ter deixado de apresentar a prestação de contas em tempo hábil e declarado inadimplente.
O relatório revela um rosário de irregularidades: superfaturamento em obras de engenharia, notas fiscais suspeitas, omissão de receita, leis orçamentárias não submetidas à Câmara Municipal, emissão de cheques sem fundos e empenho a posteriori. O prefeito também deixou de aplicar o mínimo obrigatório das verbas para a saúde, educação e ensino fundamental.
O resultado da auditoria, que resultou em um débito de R$ 983 para o ex-prefeito, será agora encaminhado ao Ministério Público Estadual para as medias cabíveis. Além disso, o Tribunal de Contas da União será comunicado e tomará as providências sobre as verbas da saúde não aplicadas, já que se trata de recursos federais.
Na mesma sessão, o TCE condenou a ex-prefeita de Santa Quitéria do Maranhão, Genilda Lopes de Sousa, a repor ao erário municipal a quantia de R$ 53,5 mil e ao pagamento de multas que, somadas, chegam a pouco mais de R$ 60 mil. A ex-prefeita teve rejeitada sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2002, devido a irregularidades como fragmentação de despesas, ausência de comprovantes de pagamento e despesas sem licitação.
O ex-prefeito de Tufilândia, Alvino Rodrigues Leitão, teve desaprovadas suas prestações de contas relativas aos exercícios de 2001 e 2002. As irregularidades somadas ultrapassam o alfabeto e incluem ilícitos como aplicação de verbas do Fundef, fragmentação de despesa, não encaminhamento de leis orçamentárias e processos licitatórios irregulares. Somados, os débitos do ex-prefeito chegam a R$ 110 mil, fora multas.
Foram desaprovadas também as contas de Brênio José de Almeida (Governador Nunes Freire, 2002), João Bernardo Neto (Mata Roma, 2001), Francisco M. da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra, 2000), Luiz Henrique D. Fonseca (Porto Rico do Maranhão, 2001), Raimundo Nonato Alves Pereira (Pedreiras, 2003), João Dantas Filho (Sambaíba, 2003) e Aluísio Holanda Lima (Olho D’Água das Cunhãs, 2004).
O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José Vieira da Silva (Centro Novo do Maranhão, 2003), Maria da Conceição Cardoso da Silva (Senador La Rocque, 2003), Francisco Henrique Ferreira (Santa Luzia, 1995), João Batista P. Fernandes (Tufilândia, 2002).
Foram julgadas regulares apenas as contas de José Francisco Gomes Neto (Câmara Municipal de Paço do Lumiar, 2003).
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