SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou nesta quarta-feira, 17/05, as contas de José Laci de Oliveira (Raposa/2002), com débito de R$ 1.215,00 e multas de R$ 22.000,00; José de Ribamar Costa Filho
(Dom Pedro/2002), com multa de R$ 25.200,00 e Miguel Cardoso de Caldas (Milagres do Maranhão/2003), com multas de R$ 26.600,00.
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Aliomar Lopes Viana (Santa Quitéria do Maranhão/ 2002), com débito de R$ 45.602,00 e multas de R$ 13.214,00; Erdonaldo Sousa Ribeiro (Altamira do Maranhão/2002), com multa de R$ 5.938,00 e Raimundo Marcelino Gama Neto (Penalva/2003), com multas de R$ 112.827,00. Ana Maria Alves Ferreira (Senador Alexandre Costa/2002) teve suas contas
julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 4.680,00.
Apenas Raimundo Ferreira Lindoso (Olinda Nova do Maranhão/2003) teve suas contas julgadas regulares pelo TCE.
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