Prefeitos inadimplentes

TCE decreta inadimplência de gestores exercício 2005

Gestores que não entregaram prestações de contas enfrentarão restrições à celebração de convênios.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h23

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (03) decretou a inadimplência dos prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e gestores estaduais que não prestaram contas ao órgão referentes ao exercício financeiro de 2005.

Os seguintes prefeitos foram declarados inadimplentes pelo TCE: José Wilson Silva Brito (Araguanã), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco (Cândido Mendes), Gabriel Amorim Cuba (Cedral), José Carlos Sampaio (Cidelândia), José Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos), Giancarlos Oliveira Albuquerque (Jenipapo dos Vieiras), Antonio Pereira da Silva (Lajeado Novo),

Lauraci Martins de Oliveira (Olho D’água das Cunhas), José Cardoso do S. Filho (São Domingos do Azeitão) e Leocádio Olímpio Rodrigues (Serrano do

Maranhão).

Entre os presidentes de Câmaras Municipais foram declarados inadimplentes: José Claudionor Cunha Filho (Apicum Açu), Luiz Gomes de Carvalho (Araguanã), Evandro Costa Jorge (Grajaú), Josemir Rodrigues Sousa (Lago do Junco), Francisco Magno Pereira de Oliveira (Olho D’água das Cunhas), Manoel Marques Costa (Palmeirândia), Manoel Georthon Tadeu Lima Postilho (Pio XII), João

José Carneiro (Presidente Médice), Raimundo Ferreira da Silva (São João do Sóter) e Luís Lima Rodrigues (São Raimundo Doca Bezerra).

Os gestores estaduais inadimplentes com o TCE são os seguintes: Amarildo Pinheiro Costa (Centro de Saúde Paulo Ramos) e Antonio Joaquim Araújo Neto

(Gerência Regional de Presidente Dutra).

O TCE enviará a relação dos inadimplentes ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e à Justiça Estadual para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes a cada caso.

A inadimplência acarreta uma série de dificuldades políticas e administrativas. Os gestores que não entregaram suas prestações de contas ao TCE enfrentarão restrições à celebração de convênios com o Governo Estadual e o Governo Federal que envolvam o repasse de recursos financeiros. Poderão também responder a ação penal pelo ilícito de não ter prestado contas e a ação civil pública por improbidade administrativa, ambas movidas Ministério Público Estadual.

O não cumprimento da determinação legal de prestar contas pode resultar na decretação de intervenção no município inadimplente, bem como motivar a

instauração de processo na Câmara Municipal que pode ocasionar o impeachment do prefeito.

CONTAS DESAPROVADAS - Na mesma Sessão foram desaprovadas as contas de Jaime Silva Carneiro (Santo Amaro do Maranhão/2002), com débito de R$ 5.619,85 e multas de R$ 13.162,00; João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida/2001), com multas de R$ 77.828,00; Jorge Ney Mota Bandeira (Governador Edison Lobão/2003), com multas de R$ 31.000,00; José Henrique de

Araújo Silva (Monção/2002); José Neves Gomes (Morros/2003) e Raimundo Alves Costa Filho (Loreto/2001), com multa de R$ 2.362,00.

Magno Augusto Bacelar Nunes e Pedro Lopes Aragão ( Anajatuba/2002) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Ana de Jesus Nascimento Rodrigues (Pedro do Rosário/2002), com multas de R$ 8.084,00 e Antônio Fernandes de Sousa (São Pedro da Água Branca/ 2003).

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Valdilene Milhomen Mota (João Lisboa/2003), com multa de R$ 2.000,00.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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