SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Barreirinhas, Francisco Pedro Monroe Conceição, e de Açailândia a devolverem aos cofres públicos R$ 339.580,07 e R$ 799.298,00, respectivamente.
Francisco Pedro Monroe não prestou conta dos recursos passados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a prefeitura da cidade da região dos Lençóis durante sua gestão.
A verba era destinada à manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam a mais de 20 alunos do ensino fundamental, por meio do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE).
O ex-prefeito deverá pagar ainda multa de R$ 5 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Açailândia
Já o ex-prefeito de Açailândia, Leonardo Lourenço de Queiroz, ex-prefeito de Açailândia (MA), não prestou contas dos recursos repassados à prefeitura pelo Ministério da Integração Nacional para realizar obras de construção de canal de controle e contenção de erosão no bairro Jacu.
O ex-prefeito terá que pagar ainda multa de R$ 20 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das dívidas ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O tribunal enviou cópia da documentação ao Ministério Público da União para as providências que julgar necessárias.
Pindaré-Mirim
Em Pindaré-Mirim o TCU condenou Pedro Almeida a devolver R$ 79.111,15, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A verba era destinada à capacitação de docentes e técnicos e à impressão de material didático para classes de aceleração da aprendizagem do ensino fundamental.
O ex-prefeito foi condenado, também, a pagar multa de R$ 3 mil, e terá 15 dias para efetuar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. Foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
Cópia dos autos foi enviada ao Ministério Público da União para as providências cabíveis. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
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