SÃO LUÍS - O ex-prefeito do município de Vitória do Mearim, Antonio Bezerra de Farias, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a repor ao erário municipal um total de R$ 470, 9 mil. A decisão foi tomada na última sessão plenária do TCE, quando foram desaprovadas as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 1997.
Entre as várias irregularidades encontradas destacam-se a ausência de comprovantes de despesa no valor de R$ 300 mil. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa no valor de R$ 47 mil.
O TCE também rejeitou as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Turilândia, Teodoro Gusmão Costa, relativas ao exercício de 2002. Em decorrência de irregularidades como empenho a posteriori, aplicação de recursos do Fundef abaixo do mínimo legal e notas fiscais sem data de emissão, o ex-gestor terá que repor ao erário um total de R$ 76,9 mil devendo ainda arcar com multas que chegam a quase R$ 40 mil.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas do ex-prefeito de Turiaçu, José de Ribamar Melo, condenando-o a devolver aos cofres do município um total de R$ 92,3 mil. Ao ex-prefeito coube ainda o pagamento de multa no valor de R$ 18 mil.
Também receberam parecer prévio pela desaprovação as contas apresentadas por Nailton Alves Teixeira (São Francisco do Brejão, 2000), Luis Abreu Cordeiro (Marajá do Sena, 2003) e Francisco Santos Soares (São Francisco do Brejão, 2003).
Aprovações
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas apresentadas por Maria do Rosário Serrão Serra Martins (Pedro do Rosário, 2001, Fundo de Participação do Município), James Ribeiro de Sousa (São João do Caru, 2002, em grau de recurso), Artur José Gomes Farias (Guimarães, 2001, em grau de recurso), Amadeu Aroso Neto (Paço do Lumiar, 1999, em grau de recurso), João Batista de Araújo Silva (Pindaré Mirim, 1991), Luis Revil Ferreira (Lago Verde, 1992) e Walter Lima Gomes (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2002).
O TCE julgou irregulares as contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Francisco Amador Ferreira (Joselândia, 2003), Sebastião Cavalcanti de Brito (Monção, 1999), Benedito Alves Cardoso (Buriti, 2003), Maria Nazareth Maciel (Vitorino Freire, 2003).
Foram julgadas regulares as contas de Jairo Alves de Brito (Câmara Municipal de Tuntum, 1990), Adi Mendes Pacheco (Câmara Municipal de Presidente Juscelino, 2002), Simão Rodrigues Nicácio (Câmara Municipal de Centro dos Guilherme, 2003), João Fernando Coelho dos Santos (Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, 2003), Alvino Laurentino da Costa (Câmara Municipal de Nova Colinas, 2003), João dos Santo Mello Amorim (Câmara Municipal de Presidente Sarney, 2003), Gersina Loiola de Carvalho Barros (Câmara Municipal de Cantanhede), Paula Francinete da S. Nascimento (Câmara Municipal de Monção, 2003) e Esmênia Marinho Caldas (Câmara Municipal de Milagres do Maranhão, 2002, em grau de recurso)
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