SÃO LUÍS - Em julgamento de ação pública impetrada pelo Ministério Público, na quinta-feira, 9, a comarca de São José de Ribamar condenou o Estado a nomear defensor público para o município. O prazo para o cumprimento da decisão judicial é de 45 dias, a contar da data da intimação.
Segundo o juiz da comarca, Márcio Brandão, caso a decisão não seja obedecida, o Estado estará sujeito à pena com multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida para o Conselho Federal dos Direitos Difusos.
O juiz entende que a decisão atende à demanda de assistência judiciária existente na comarca, e não pode ser ignorada. Ele ressalta ainda que a nomeação do defensor não acarreta despesa extra para o Estado, uma vez que ele será nomeado entre os aprovados em concurso para a categoria, realizado em 2005.
O juiz também baixou a portaria que permite a qualquer cidadão poder se inscrever para ser jurado. Para viabilizar a medida, está sendo feita a sua divulgação na comunidade.
Segundo Márcio Brandão, a participação de pessoas de bairros diversos garante representatividade ao processo, respeitadas as condições de idoneidade e residência na comarca a serem obedecidas.
"Esta é uma forma de tornar o Tribunal de Justiça mais legítimo", acredita.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.
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