SÃO LUÍS - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão realiza nesta sexta, às 9h, na Escola Superior do Ministério Público, reunião para discutir a proposta do Conselho Nacional de Justiça que visa a criação das Ouvidorias de Justiça em todo o país. A reunião do CEDDH é aberta ao público e contará com a palestra do juiz federal e secretário executivo do Conselho Nacional de Justiça Flávio Dino.
O Conselho Nacional de Justiça abriu desde o dia 13 de dezembro a consulta pública para a elaboração de resolução que cria as "Ouvidorias de Justiça". Os novos órgãos vão funcionar como representações do CNJ nos Estados e terão entre suas funções receber reclamações por excesso de prazo no julgamento de processos e apresentar, anualmente, sugestões de medidas para a melhoria do Judiciário local.
De posse das sugestões, o CNJ vai distribuí-las a um conselheiro, para a relatoria do processo e confecção da nova proposta de resolução.
A criação das ouvidorias segue determinação da Emenda Constitucional nº 45 e do disposto no artigo 117 do Regimento Interno do Conselho. Os principais objetivos com a implantação dos novos órgãos são a ampliação do acesso aos serviços judiciários e garantir melhoria na sua eficácia.
As Ouvidorias de Justiça ficarão sediadas nas capitais de cada unidade da federação e serão compostas por um magistrado indicado pelo Conselho, um ouvidor do Tribunal de Justiça local, um do Tribunal Regional Federal, um do Tribunal Regional do Trabalho, além de representantes da sociedade civil, do setor empresarial, de central sindical dos trabalhadores e de um professor de curso de direito.
Junto às ouvidorias atuarão ainda representantes dos Ministérios Públicos Federal, Trabalhista e Estadual, da OAB e das Defensorias Públicas da União e do Estado.
As reuniões do grupo serão mensais e um relatório sobre suas atividades deverá ser encaminhado ao CNJ a cada três meses.
O que é o CEDDH?
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, órgão vinculado administrativa e financeiramente à SEJUC, foi criado através da Lei Estadual nº 7.844, de 31 de janeiro de 2003. A entidade tem como função a elaboração de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos humanos em todo o Maranhão.
O CEDDH tem caráter consultivo, deliberativo e normativo. Ele é composto por 20 representantes, sendo 10 da sociedade civil e 10 do poder público.
É competência do Conselho promover a conscientização da população a respeito da proteção dos direitos humanos e cidadania, a partir da realização de eventos educacionais, promover estudos e pesquisas referentes aos direitos humanos, manter intercâmbio de cooperação com órgãos públicos e entidades nacionais ou internacionais de defesa dos direitos humanos, encaminhar às autoridades petições, representações e denúncias de violação aos direitos humanos que forem remetidas ao Conselho, apurar no âmbito de sua competência, as violações de direitos humanos, propor a criação de Conselhos Municipais para a defesa dos direitos humanos.
O CEDDH também poderá requisitar dos órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos e ainda ter acesso a todas as dependências prisionais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas, assim como os locais de abrigo de crianças, adolescentes e idosos independentemente de prévia autorização.
O que é o CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, com atuação em todo território nacional, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Instalado em 14 de junho de 2005, com sede em Brasília, compõe-se de 15 membros, sendo presidido pelo Ministro indicado pelo Supremo Tribunal Federal, atualmente, o Presidente desta Corte, Ministro Nelson Jobim.
Suas principais competências, estabelecidas no art. 103-B da Constituição e regulamentadas no regimento interno do Conselho, são:
- zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
- definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
- receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
- julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas;
- elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
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