SÃO LUÍS - O governador José Reinaldo Tavares parece não ter limite quando se trata de reduzir as prerrogativas do vice Jura Filho (PMDB), desde que este tentou corrigir uma irregularidade praticada pelo próprio governador contra os servidores públicos estaduais: o pagamento do vencimento-base da categoria inferior ao mínimo nacional de R$ 300,00. Desta vez, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual encaminhada à Assembléia Legislativa, José Reinaldo quer impedir que o vice assuma o comando do Estado, mesmo que ele viaje para o exterior, o que deve ocorrer no fim deste ano.
Atualmente, a Constituição do Maranhão – inspirada na Constituição Federal – estabelece em seu artigo 59: “Substituirá o governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o vice- Governador”. Já no Parágrafo Único do artigo 62, a Lei define: “O Governador e o Vice-Governador não poderão se ausentar do Estado por mais de 15 dias consecutivos, nem do território nacional, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembléia Legislativa, sob pena de perda do cargo”.
Em outras palavras, a Constituição maranhense quer dizer que, se viajar para fora do Brasil – para Cancún ou Paris, por exemplo – mesmo por apenas dois dias, José Reinaldo é obrigado a passar o comando do Maranhão para Jura Filho. É justamente isso que o governador quer evitar.
Alterações
A PEC reinaldista, publicada no Diário da Assembléia do dia 14 de novembro, inclui no artigo 59, o parágrafo 5º, com o seguinte teor: “Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput, o afastamento do governador por até 15 dias, do País ou do Estado”. Ou seja, mesmo que fique uma semana fora do país, o entendimento do governador é o de que ele não precisa ser substituído.
No mesmo projeto, José Reinaldo altera ainda o Parágrafo Único do artigo 62, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Governador e o Vice-governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, se ausentar do país ou do Estado, por período superior a 15 dias”. Neste caso, ele pretende retirar a expressão “por qualquer prazo” do texto que estabelece o tempo para que o governador permaneça fora do Brasil sem correr o risco de perder o mandato.
A mensagem reinaldista foi publicada com o número 013/ 2005, e está tramitando nas comis sões técnicas da Assembléia, aguardando parecer.
Jurisprudência
Advogados militantes em Direito Constitucional, ouvidos por O Estado, não chegaram a um consenso a respeito da alteração do parágrafo único do artigo 62. Mas não tiveram dúvida de que o parágrafo 5º que José Reinaldo pretende incluir no artigo 59 é inconstitucional. Como os dois dispositivos estão relacionados, não há dúvida de que o desejo do governador é inconstitucional. “Isso é autoritarismo e fere todos os princípios democráticos. O vice existe é justamente para substituir o governador. Se o governador está na China, por exemplo, está impedido de governar o Maranhão”, simplificou o advogado José Carlos Sousa Silva.
Há, inclusive, jurisprudência contra a tese reinaldista no Supremo Tribunal Federal. Julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria da República no estado do Amapá, em 2003, o STF decidiu, por unanimidade: “Considera-se impedimento do governador qualquer fato que o impeça, temporariamente, de exercer suas funções (...)”.
Na ação, o então governador amapaense queria limitar sua substituição pelo vice apenas em casos de férias ou de doença. Da mesma maneira como José Reinaldo quer limitar sua substituição, agora. Na época, o ministro Sydney Sanches proferiu voto, seguido pelos demais ministros, que serve também agora para o governador do Maranhão: “Com efeito, admitir, como faz a Constituição Estadual do Amapá, que haja hipótese em que o Governador afastado, ainda que parcialmente, das suas atribuições, não seja substituído pelo Vice-Governador, importa desnaturar a ‘ratio juris’ desta função”.
Saiba Mais
O que diz a Constituição
Sobre o direito do vice: Artigo 59 da Constituição Estadual: “Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o vice-governador”.
Interpretação: O vice é o substituto imediato do governador sempre que ele estiver impedido de comandar o Estado, por doença, por férias, por afastamento legal e por motivo de viagem para fora do Brasil.
O que quer o Governador
Sobre o direito do vice: Incluir o parágrafo 5º ao artigo 59 da C.E.: “Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput, o afastamento do Governador por até 15 dias, do País ou do Estado”.
Interpretação: Pela lei de José Reinaldo, o vice só precisará assumir se o titular estiver mais de 15 dias longe do país. Ou seja, se ele, José Reinaldo, quiser passar 10 dias na China, com a mulher, o Maranhão pode ficar mesmo sem governante...
O que diz a jurisprudência do STF
Acordão sobre ADIN do Amapá, de 06/02/2003: “Considera-se impedimento do Governador qualquer fato que o impeça, temporariamente, de exercer suas funções, não podendo a Constituição Estadual limitá-lo (...). Verificado o impedimento, impõe-se, como necessária conseqüência de ordem constitucional, a convocação do Vice-governador, para o efeito de exercer, em plenitude, em caráter temporário, a chefia do Poder Executivo local”.
nO QUE DIZ O AURÉLIO
Impedimento: “Ato ou efeito de impedir; obstáculo, embaraço”. “Estado de quem, por doença, licença, ou por outra causa, se acha impedido de exercer suas funções”.
Saiba Mais
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