SÃO LUÍS - O senador José Sarney (AP-MA) classificou como injusta e uma agressão pessoal a decisão da Assembléia de aprovar a lei que devolveu ao Governo do Estado o controle do Convento das Mercês.
- Essa decisão não é política, foi tomada contra a minha pessoa. É uma mesquinharia. Não mereço ser tratado dessa maneira. Sinto-me amargurado com a perseguição, com a campanha armada contra a minha pessoa - disse em entrevista à Rádio Mirante AM.
Sarney disse que o governador José Reinaldo deveria cuidar o Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, das estradas fantasmas, das escolas públicas e pagar o salário mínimo para o funcionalismo.
- Não entendo o que está acontecendo com o governador José Reinaldo - indagou.
Sarney declarou que sempre tratou José Reinaldo como um filho.
- Nunca fiz por um filho meu, o que fiz pelo José Reinaldo. Em troca recebo a ingratidão - lamentou.
O senador disse que o governador José Reinaldo Tavares até poderá destruir os seus documentos, mas jamais destruirá a sua memória.
- Eu estou na história do Brasil. Fui Presidente da República, membro da Academia Brasileira de Letras, senador da República, Governador do Maranhão. Enfim, tenho prestado relevantes serviços a Nação - destacou.
Para Sarney a traição jamais pode até ser perdoada. Usando trecho bíblico disse que Jesus perdoou a todos os pecadores, com exceção a Judas. Sempre que o encontrava dizia: "Antes tu não tivesses nascido".
Interferência
O senador José Sarney (PMDB-AP) fez um apelo ontem á tarde ao presidente do Senado Federal para que intervenha urgentemente junto ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a fim de garantir a preservação do acervo cultural da Fundação da Memória Republicana, que abriga o Memorial José Sarney, no Maranhão. O memorial guarda cerca de 550 mil documentos que registram a passagem do senador pela presidência da República.
Confessando-se ferido e amargurado diante da situação, Sarney pediu interferência da União na questão, uma vez que o artigo 216 da Constituição federal, regulamentado na Lei federal n.º 8.394/91, determina que os acervos documentais privados dos presidentes da República são de interesse público e integram o patrimônio cultural brasileiro.
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