TCE condena ex-prefeito de Paulino Neves a devolver mais de R$ 1,7 milhão ao município

Josemar Oliveira Vieira teve suas contas rejeitadas relativas ao exercício de 2002.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h35

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Paulino Neves, Josemar Oliveira Vieira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver aos cofres do município a quantia de R$ 1,7 milhão. A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, que rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2002.

A análise das contas de Josemar Oliveira revelou um conjunto de 24 irregularidades consideradas graves, onde se destacam ausência de leis orçamentárias, ausência de processos licitatórios referentes a obras, compras e serviços; e fragmentação de despesas na construção de postos médicos, compra de material de limpeza, material de construção, gêneros alimentícios e medicamentos.

O ex-prefeito também fez repasses ao Poder Legislativo acima do limite máximo de 8%, superando o valor constitucional; aplicou apenas 34,84% dos recursos do Fundef na remuneração do magistério, abaixo do limite mínimo de 60%; e aplicou somente 6,53% em ações e serviços de Saúde, abaixo do limite mínimo de 10,2% para o exercício financeiro.

O ex-gestor, que terá que arcar ainda com multa de R$ 19 mil e mais outra de 20% sobre o valor da devolução, sequer apresentou defesa prévia quando citado pelo TCE, mas poderá recorrer da decisão.

Na mesma sessão, o TCE responsabilizou o ex-prefeito de Parnarama, David Pereira de Carvalho por um débito de R$ 884 mil, entre devolução de recursos ao erário e multas. O ex-prefeito teve rejeitadas suas contas relativas ao exercício de 2002 devido a irregularidades como arrecadação de tributos em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ausência de processos licitatórios e fragmentação de despesas.

Também tiveram rejeitadas suas contas Malalael Moraes (Alcântara, 2003), Deusdeth Pereira dos Santos (Lageado Novo, 2002), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII, 2003), José Haroldo Fonseca Carvalhal e José de Ribamar Ribeiro Castelo Branco (Cândido Mendes, 1999), Coriolano Coelho de Almeida (São Bernardo, 2001) e Edson Costa (Cândido Mendes, 1994).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Francisco Dantas Ribeiro (Alto Alegre de Pindaré, 2002, em grau de recurso) e Antonio Fialho da Silva Filho (Governador Archer, 1994).

O TCE julgou irregulares as contas apresentadas pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Luis Sabino Guimarães (Ribamar Fiquene, 2002), José Francisco Ferreira Pinheiro (Araguanã, 2002), Francisco Alves dos Reis (Joselândia,1992) e José Domingos da Silva (Vitória do Mearim, 2001).

Foram julgadas regulares as contas de Pedro de Jesus Nunes (Câmara Municipal de Cajari, 2003), André Santos Dourado (Câmara Municipal de Carutapera, 2003), Antonio Orisvaldo Nascimento Santos (Câmara Municipal de Araioses, 2003), Luis Carlos Pinto Everton (Câmara Municipal de São João Batista, 1997) e Lucio Alves Dias Filho (Câmara Municipal de Olho D´Água das Cunhas, 1994).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.