Ex-prefeitos são condenados a devolver mais de R$ 5,5 milhões

O TCE condena os ex-prefeitos de Arame, Santa Luzia e Presidente Dutra.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h39

SÃO LUÍS - Três ex-prefeitos maranhenses receberam pesadas condenações do Tribunal de Contas maranhense na última sessão plenária do órgão. Os três tiveram prestações de contas rejeitadas e terão que devolver aos cofres de seus municípios pouco mais de R$ 5,5 milhões.

O ex-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes de Farias, o Nonato Dentista teve rejeitadas sua prestação de contas relativas ao exercício de 2000, devido a um conjunto de irregularidades onde se destacam diárias concedidas irregularmente, pagamento de despesas de terceiros e ausência de comprovação de despesas. Por tudo isso, Nonato Dentista foi condenado a repor R$ 1,7 milhão ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.

Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia foi condenado a devolver ao município R$ 1,8 milhão, em conseqüência de irregularidades como gastos sem licitação, fragmentação de despesas e contratos irregulares de locação de imóveis. Ilzemar Dutra teve rejeitada sua prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2002, e também pode recorrer da decisão.

Devido à ausência de comprovação de despesa e receita durante todo o exercício de 1994, o ex-prefeito de Presidente Dutra, Jurandy Carvalho de Sousa teve rejeitada sua prestação de contas e terá que arcar com um débito em torno de R$ 1,8 milhão, além de multa de 20% sobre esse valor. Cabe recurso ao ex-gestor.

Na mesma sessão, o plenário do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de José Juscelino dos Santos Resende (Vitorino Freire, 2002), Mario Cesar Bacelar Nunes (Afonso Cunha, 2003), Denizard Almeida e Silva (Cajapió, 2002), Francisco Everton Macedo Costa (Colinas, 2002), Messias Costa Neto (Viana, 2002), Sebastião Prado Costa (Bacurituba, 2002), Graciliano Epifânio Mendonça (Miranda do Norte, 1994), Eliza Batista dos Santos Silva (Maracaçumé, 2002), Luís Sabry Azar (Bom Jesus das Selvas, 2001) e Francisco Ferreira Sousa (São José dos Basílios, 2002).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Nilson Santos Garcia (Palmeirândia, 2003), Jurandir Ferro do Lago (Bacabal, 1990), Francisco Coquinho F. da Silva (Lago Verde, 1995). Tiveram suas contas aprovadas em grau de recurso Rosalina Costa Araújo (Belágua, 1999) e Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas, 2002).

Foram julgadas regulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Francisco Regis R. Bastos (Santa Quitéria do Maranhão, 1997), Valmir Ferraz de Sousa e Valdy de Jesus Oliveira (Montes Altos, 1996), Benival Sousa Rios (São João do Soter, 2002) e Atenir Dutra da Silva (Duque Bacelar, 1994).

O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Raimundo Sousa Silva (Câmara Municipal de Lajeado Novo, 2003), Alcino Franco Rosa (Câmara Municipal de Altamira do Maranhão, 1994), Domingos A.dos Santos (Câmara Municipal de Maraçumé, 2002) e José Antonio S. Vilela (Câmara Municipal de Junco do Maranhão, 2003).

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