SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Vitória do Mearim, Reginaldo Rios Peirce, foi condenado pelo TCE a devolver ao erário municipal pouco mais de R$ 257 mil gastos irregularmente. A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, quando foram rejeitadas as contas apresentadas pelo ex-prefeito relativas ao exercício de 1996.
Entre as irregularidades detectadas destacam-se despesas sem comprovação e ausência de licitação. Apesar de não ter apresentado defesa prévia, o ex-prefeito pode recorrer da decisão.
Também não apresentou defesa o ex-prefeito de Pedreiras, Edmilson Dias Alencar Filho, que teve rejeitadas suas contas relativas ao exercício de 2000 e foi condenado a devolver R$ 138 mil ao município. Sem licitação, o ex-prefeito gastou R$ 38 mil desses recursos na contratação de banda carnavalesca, sendo o restante empregado na compra de gêneros alimentícios. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Osmar de Jesus da C. Leal (Santa Quitéria do Maranhão, 1997), Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira (Grajaú, 2002), Benedito de Souza Barros (Central do Maranhão, 2002), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró, 2002) e Manoel Antonio da Silva Filho (Pindaré Mirim, 2003).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Adilson Ronald Dantas Dourado (Carutapera, 1997), Jadson Passinho Gonçalves (Cedral, 2000), Manoel Antonio da Silva Filho (Pindaré Mirim, 2001) e Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas, 2001).
Foram julgadas irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Manoel Rodrigues Fernandes (Igarapé Grande, 2002), Kleber Ribamar Ferreira (Lago da Pedra, 2002), Hildebrando Costa (Anajatuba, 1995), Raimundo Pires Alves Junior (Matões do Norte, 2002), Benildo Alves Lima (Governador Archer, 1994), Gilberto de Oliveira Marques (São Bernardo, 2002) e Francisco Ferreira Santos (São José dos Basílios, 2003).
Foram julgadas regulares as contas de Antonio Silva de Moraes (Câmara Municipal de Santa Luzia do Paruá, 2003) e Elson Batista dos Santos (Câmara Municipal de Açailândia, 1994).
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