TCE condena prefeito de Barra do Corda a devolver R$ 800 mil ao município

Manoel Mariano foi condenado porque teve as contas relativas ao exercício de 1998 desaprovadas.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h40

SÃO LUÍS - O atual prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver ao erário municipal a quantia de R$ 800 mil. A decisão foi tomada na última sessão plenária do órgão, quando foram desaprovadas as contas do prefeito relativas ao exercício de 1998, quando também administrava o município.

A maior parte das irregularidades detectadas pela unidade técnica do TCE aponta para o favorecimento de empresas por meio de licitações dirigidas, em casos como compra de material de construção e medicamentos.

A prefeitura também gastou, em um ano, R$ 800 mil na compra de 13 mil litros de álcool combustível para uma frota inteiramente movida a gasolina, fato que motivou o débito imposto ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.

Uma extensa lista de irregularidades, todas ligadas à aplicação do Fundef, foi responsável pela rejeição das contas do ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão, Antonio Roberto Sobrinho, relativas ao exercício de 1999.

Além de omitir receitas do Fundo, a prefeitura deixou de aplicar recursos na remuneração de professores e não aplicou o mínimo determinado por lei no Ensino Fundamental. Também cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Walter Lima Gomes (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2001), João Dantas Filho (Sambaíba, 2002), Expedito Pereira Machado (Governador Eugênio Barros, 2002).

Apenas as contas de Mário César Bacelar Nunes (Afonso Cunha, 2001) e Luís Sabry Azar (Bom Jesus das Selvas, 2003) receberam parecer prévio pela aprovação.

Contas Irregulares

Foram julgadas irregulares as prestações de contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José Alberto Ribeiro Vilanova (Sucupira do Riachão, 2003), Mizael Nunes Lopes (Viana, 2002), Ademar Silva dos Santos (Amapá do Maranhão, 2003), João Batista P. Fernandes (Tufilândia, 2001), Domingos F. dos Reis (Itinga do Maranhão, 2002), Antonia Mendes de Sousa (Maracaçumé, 2003), Edvaldo Carneiro Carlota (Lagoa Grande do Maranhão, 2003).

Contas regulares

Foram julgadas regulares as contas de Angelina Costa Santos (Câmara Municipal de São Domingos do Azeitão, 2001), Irene de Sousa Gomes (Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, 2003), Venâncio Aurélio Rezende (Câmara Municipal de Vitorino Freire, 1998), Merval de A. Gomes de Melo (Câmara Municipal de Tutóia, 1992), Marilde Serra Gedeon (Câmara Municipal de Coelho Neto, 2002), Jurandy Carvalho de Sousa (Câmara Municipal de Presidente Dutra, 1996) e Clodomir Soares Lima (Câmara Municipal de Graça Aranha, 2003).

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