TCE condena três ex-prefeitos maranhenses

Os prefeitos são de Humberto de Campos, Conceição do Lago Açu e Bom Jardim.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h45

SÃO LUÍS - As condenações, que foram decididas na sessão realizada ontem (18.05) pelo TCE/MA, atingem os ex-prefeitos Celso Ribeiro Vieira (Bom Jardim/1995), Bernardo Ramos dos Santos (Humberto de Campos/2002) e Pedro da Silva Ribeiro Filho (Conceição do Lago Açú/2002).

Celso Ribeiro Vieira terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 2 milhões e 22 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 404 mil, como punição pelas irregularidades constatadas pelos técnicos do TCE durante a análise da prestação de contas apresentada pelo ex-gestor.

Duas irregularidades destacam-se na documentação entregue ao tribunal: ausência do orçamento-programa e ausência de balancetes e documentação comprobatória de receitas e despesas dos meses de janeiro a dezembro/95.

Bernardo Ramos dos Santos deve repor ao Erário Municipal R$ 570 mil e pagar multa no valor de R$ 114 mil. Na prestação de contas enviada ao TCE foram detectadas, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de portaria de diárias concedidas durante o exercício, ausência do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), fragmentação de despesa e ausência de processo licitatório.

O município de Lago Açú, no exercício de 2002, teve dois responsáveis pelo gerenciamento dos recursos públicos: Pedro da Silva Ribeiro Filho (prefeito eleito) e José Bendito Cruz (vice-prefeito), que assumiu a prefeitura nos períodos de 23 de agosto a 12 de setembro de 2002 e de 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2002, por força de decisão judicial. Os dois gestores cometeram irregularidades e foram condenados pelo TCE.

Pedro da Silva Ribeiro Filho foi condenado a devolver R$ 1.144.705,00 e a pagamento de multa de R$ 228.941,00. José Benedito Cruz irá devolver R$ 291.375,00 e pagar multa de R$ 58.275,00.

Foram desaprovadas também as contas de José Machado Vilar (Buriti/2002) e Sérgio Luís Carvalho Pires (São Mateus do Maranhão/1991).

Na mesma sessão, o TCE aprovou as contas de Amadeu da Cunha Santos Aroso (Paço do Lumiar/2000) e Luis Revil Ferreira (Lago Verde/2002).

Em relação às Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Geraldo Machado da Silva (Alto Alegre do Maranhão/2002), Jorge Teixeira Noronha (Paulo Ramos/1991), Raimundo Nonato C. Filho (Icatu/1994), Sebastião Leocádio Sobrinho (Buriti Bravo/1998) e Valdivino Antonio de Sousa (Lima Campos/2002).

O TCE aprovou as contas de Gerson Nina Pestana Filho (Belágua/2002) e José Carlos Barros da Silva (Primeira Cruz/1994).

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