TCE vai dar plantão para atender gestores sobre prestação de contas

O prazo para prestação de contas de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras acaba à meia-noite de sexta.

Atualizada em 27/03/2022 às 14h47

SÃO LUÍS - Os prefeitos maranhenses vão manter a tradição de deixar a entrega de suas prestações de contas para o último dia. A estimativa é do setor de protocolo do TCE, que até às 13h desta terça-feira, 12, havia recebido as prestações de contas de 17 prefeituras e 40 Câmaras Municipais.

Mais uma vez, o setor fará plantão até a meia-noite desta sexta-feira, dia 15, quando termina o prazo, para receber as prestações de contas de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras.

Depois desse prazo , o gestor será declarado inadimplente. “Mesmo que apresente a prestação de contas, será considerado inadimplente, porque não cumpriu o prazo fixado por lei”, adverte o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

Este ano, a lentidão na entrega das prestações tem um motivo a mais. É que os responsáveis estão tendo que se adaptar às mudanças trazidas por instrução normativa aprovada no início do ano pelo TCE, alterando a sistemática das prestações de contas.

A responsabilidade pela numeração dos documentos passa a ser dos gestores, cabendo ao TCE apenas a checagem, o que dará mais rapidez ao trabalho do órgão. ”Isso tornará muito mais ágil o trabalho do setor daqui em diante. Para se ter uma idéia, oito estagiários foram contratados somente para concluir a numeração das prestações de 2003, o que não será mais necessário nos próximos anos”, informa a diretora do setor de protocolo, Bernadeth Rodrigues.

Os gestores da maioria dos municípios deverão preparar sua prestação de contas em três vias. A primeira será entregue ao TCE, a segunda será encaminhada à Câmara Municipal e uma terceira ficará na sede do município à disposição da comunidade.

Já as prestações de contas relativas aos 17 municípios com população acima de 50 mil habitantes serão analisadas diretamente na sede do município. Nestes casos, deverá ser encaminhado ao tribunal apenas o balanço geral, deixando à disposição do órgão, na prefeitura, todos os documentos relativos à comprovação de obras, compras e serviços.

Fonte: TCE

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