Tribunal de Contas do Estado condena ex-prefeito de Bequimão a devolver R$ 2,6 Milhões

Leonardo Cantanhede vai pagar mais R$ 134 mil de multa pelas irregularidades encontradas pelo TCE.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 14h50

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado, na Sessão desta quarta-feira, 09/03, emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas relativas ao exercício de 2002 apresentadas pelo ex-prefeito de Bequimão, Leonardo Cantanhede, condenando-o a devolver a quantia de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa no valor de R$ 134 mil.

A decisão do TCE ocorreu em virtude de uma série de irregularidades constatadas pelos técnicos do Tribunal na análise da documentação referente à prestação de contas entregue pelo gestor. Entre as principais falhas encontradas destacam-se: envio ao TCE, fora do prazo legal, da Lei Orçamentária Anual e dos balancetes mensais; ausência do plano Plurianual - PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; realização de despesas sem documentos de comprovação; ausência de documentação comprobatória de receita do FUNDEF; fragmentação de despesas e ausência de licitações.

O Plenário do TCE também condenou a devolver recursos ao erário municipal Antonio Lopes de Sousa (Buritirana/1998), reposição da quantia de R$ 420 mil e Francisco Jovita Carneiro (Esperantinópolis/1998), devolução de R$ 156 mil.

Na mesma Sessão, foram desaprovadas as contas de Enilde Everton de Almeida (Amarante do Maranhão/1995); José Miranda Almeida (Brejo de Areia/2001); Antonio Lopes de Sousa (Buritirana/2000); José Francisco dos Santos (2001); Antonio Berto Carreiro dos Santos (Igarapé do Meio/2002) e Francisco da Silva Ribeiro (Vitorino Freire/1994).

Antonio Gildan Medeiros (Buriticupu/1999); Márcia de Jesus Buzar Bacelar Nunes (Coelho Neto/2000); Carmina Carmem Lima Moura (Pirapemas/2001) e Valdeci César Menezes (Senador Alexandre Costa/2001) tiveram suas contas aprovadas.

Em relação às Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Ozéas Azevedo Machado (Alto Alegre do Pindaré/2002); Francisca Jorge Carneiro (Capinzal do Norte/2001); José Maria da Rocha Torres (Itaipava do Grajaú/2002); Sebastiana Costa Cardoso (Itapecuru Mirim/2001); Alvino Laurentino da Costa (Nova Colinas/2002); Nivaldo Ribeiro Pereira (Turiaçu/2002) e de Francisca das Chagas Silva Araújo (Zé Doca/1990).

Mozart Wilson Bacelar Nunes (Codó/1998); Maria Luiza Ferreira da Rocha (Pastos Bons/2002); Paulo Henrique Coelho Silva (Santana do Maranhão/2002) e Cloves Leandro Pestana (Urbano Santos/1989) tiveram suas contas aprovadas.

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