SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Mirinzal, Agenor Almeida Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver ao município R$ 1,24 milhão. Desse total, R$ 106.598 dizem respeito à emissão de notas fiscais
inidôneas, R$ 873.645 são relativos a despesas realizadas sem comprovação e R$ 43.762 são referentes a despesas feitas indevidamente com recursos do Fundef. O ex-prefeito ainda terá que arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 204 mil.
As irregularidades, que incluem ainda fragmentação de despesas, ausência de portarias de viagens, processos licitatórios irregulares e aplicação em Saúde abaixo do mínimo legal, foram detectadas na prestação de contas de Agenor Almeida relativa ao exercício financeiro de 2001, que receberam parecer prévio pela desaprovação. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas José Pedro Ferreira Reis (Axixá, 2001), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte, 2002), Alfredo Nunes da Silva (Senador La Rocque, 1997), Aquiles Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2001), Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas, 2002), Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú, 2002), Adilson Ronald Dantas Dourado (Carutapera, 2002), Raimundo Nonato Sousa (Paulo Ramos, 2002), Eusébio Napoleão Mendonça (Santo Antônio dos Lopes, 2002).
Na maioria dos casos, são recorrentes irregularidades como fragmentação de despesas, ausência de licitação, aplicação no Ensino Fundamental abaixo do mínimo determinado pela Constituição Federal e aplicação de recursos do Fundef abaixo do mínimo legal.
O plenário do TCE julgou irregulares as contas apresentada pelos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Paula da Silva Nascimento (Monção, 2002),Luiz Fernandes Jorge (Feira Nova do Maranhão, 2000), Luis Sabino Guimarães Ribamar Fiquene, 2001), Francisco Abreu Vieira (Lagoa Grande do Maranhão, 2001), Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão, 2002), Renato Alves Melo (Timon, 2001), Francisco Cloves de S. Lima (Nova Olinda do Maranhão, 2002).
Apenas as contas apresentadas por Marcos Rosário Pereira (Alcântara, 2000) foram julgadas regulares.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
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