BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinava o afastamento do prefeito Clodomir Costa Rocha, do município de São João do Sóter. Pesou na decisão do presidente Vidigal o fato de faltarem menos de trinta dias para o término do mandato eletivo, pelo que considerou ser mais prudente que o prefeito seja mantido no cargo, pelo menos até o julgamento em definitivo do mandado de segurança que impetrou junto àquela Corte.
Em sessão realizada em abril deste ano, a Câmara Municipal daquele município destituiu o vereador Benival Sousa Rios da sua presidência, elegendo o vice-presidente José Nilton Gomes Pereira para o cargo. No mês seguinte, determinou também o afastamento provisório do prefeito Clodomir Costa Rocha, indicando o vice-prefeito Antônio Mendes Moura para assumir o Executivo municipal.
Indeferido pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo vereador Benival para manter-se no cargo, foi interposto recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O relator do processo, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, concedendo o pedido de tutela antecipada recursal, determinou a imediata reintegração do impetrante à presidência da Câmara de Vereadores de São João do Sóter, bem como o retorno imediato de Clodomir Costa Rocha ao comando da prefeitura.
Logo em seguida, no entanto, o desembargador reconsiderou sua decisão, acolhendo os argumentos deduzidos no agravo regimental, pelo que revogou a liminar anteriormente concedida, validando todos os atos praticados por José Nilton Gomes Pereira no exercício da presidência da Casa Legislativa local, inclusive o afastamento do prefeito Clodomir Costa Rocha. Com isso Clodomir impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça maranhense, obtendo liminar no plantão judiciário, para a suspensão dos efeitos do agravo regimental e a determinação de seu imediato retorno ao comando da Prefeitura Municipal de São João do Sóter.
Por entender incabível mandado de segurança contra ato judicial, o desembargador Raimundo Freire Cutrim reconsiderou a liminar deferida no plantão, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Em face disso, o prefeito cassado impetrou novo mandado de segurança contra a decisão do desembargador. Deferida a liminar pela relatora, desembargadora Nelma Sarney Costa, que determinou o retorno do impetrante ao comando do Executivo municipal.
O vice-prefeito, Marcos Antônio Mendes de Moura, empossado no cargo de prefeito do município, requereu pedido de suspensão de segurança alegando ser impossível o manejo de ação mandamental quando não existir qualquer indício de decisão teratológica ou ilegal que justifique sua impetração. Por isso requereu a suspensão da medida liminar concedida no mandado de segurança que determinou o afastamento do requerente do cargo de prefeito até o trânsito em julgado desta impetração.
Ao acolher o pedido para suspender a liminar concedida, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, decidiu conservar o prefeito no cargo, já que faltam menos de trinta dias para o término de seu mandato eletivo. O presidente considerou ser mais prudente que se mantenha o requerente no cargo, dada a exigüidade de tempo para que outra nova gestão se instale e tenha condições de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais que devem ser prestados aos munícipes. Por isso, garantiu a permanência do prefeito no cargo, pelo menos até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
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