TCE condena José Willys a devolver mais de R$ 1 milhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h57

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o prefeito do município de São Francisco do Maranhão, José Willys Nogueira, a devolver ao

erário municipal a quantia de R$ 1.361.549 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais), valor acrescido de multa de R$ 136.154 (cento e trinta e seis mil, centro e cinqüenta e quatro reais).

Ao emitir parecer prévio pela desaprovação de sua prestação de contas relativa ao exercício de 2001, o TCE aponta uma série de irregularidades, entre despesas indevidas, contratações temporárias irregulares, fragmentação de despesas e gastos sem licitação. O prefeito chegou a conceder a si próprio diárias irregulares, e recebeu subsídios ilegalmente como médico da Fundação de Saúde do município de Teresina durante todo o exercício. José Willys concorreu á reeleição mas foi derrotado.

O TCE também imputou pesado débito ao prefeito de Barão de Grajaú, Cezar Queiroz, em cuja prestação de contas relativas ao exercício de 2002 foram encontradas irregularidade consideradas graves pelo TCE, entre elas despesas sem comprovação. O prefeito, que não concorreu à reeleição, foi condenado a devolver pouco mais de R$ 2 milhões aos cofres do município.

A Prefeita de Pirapemas, Carmina Moura, foi condenada a repor ao erário municipal um total de R$ 768 mil gastos indevidamente, valor acrescido de multa de R$ 10%. O TCE rejeitou as contas da prefeita relativas ao exercício de R$ 2000.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Antonio Nunes de Almeida (Brejo, 1997), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa de Serra Negra, 2000), Raimundo Nonato e Silva (Barão de Grajaú, 2002), José Reynaldo da Silva (Bacabeira, 1999), José Haroldo Fonseca Carvalhal (Cândido Mendes, 2001), Benedito Sá de Santana (Sucupira do Norte, 2001), Maria dos Anjos L. de Araújo (Paulo Ramos, 1994), João Batista de Albuquerque (Mirinzal, 1994), Renato abreu Cavalcanti (Santo Antonio dos

Lopes, 1996).

O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Mozart Wilson Bacelar (Codó, 1997), Maria da Conceição (Estreito, 2001), Cirineu Cutrim dos Santos (Vitorino Freire, 2001), José Maria Pedrosa Lopes (Rosário, 2002), José Jarbra Araújo de Melo (Presidente Dutra, 2001), Antonio Rodrigues Sousa (Senador La Rocque, 2001), João Paulo Castro Nogueira (Pinheiro, 2001), Domingos Amorim dos Santos (Maracaçumé, 2001), Kleber Ribamar da Silva (Lago da Pedra, 2001), José Maria Pedrosa Filho (Rosário, 2001), Dimas Aguiar Brito (Lago do Junco, 1990) e Inaldo

Aguiar Brito (Lago dos Rodrigues, 2001).

Foram julgadas regulares as contas de Lídio Ferreira Melo Filho (Câmara Municipal de Mata Roma, 2001) e Francisco das Chagas Ribeiro Costa (Câmara Municipal de Boa Vista do Gurupi, 1998).

As informações são do TCE.

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