Prefeito de Alcântara tem contas rejeitadas pelo TCE

Também tiveram contas rejeitadas os prefeitos de Santa Helena e Cedral.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h04

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) rejeitou, em sua última sessão, as prestações de contas dos prefeitos Newton Leite Weba, o Touro Weba (Santa Helena, exercício de 2001), Malalael Moraes (Alcântara, 2001) e o ex- prefeito Fernando Gabriel Cuba (Cedral, 1995). Juntos, Weba e Gabriel Cuba terão que devolver ao erário de seus municípios cerca de R$ 1,5 milhão.

O maior débito foi imputado a Cuba. Ele terá de devolver aos cofres do município um total de R$ 1.235,941 relativos a despesas sem comprovação. O gestor também deixou de apresentou a Lei Orçamentária referente ao exercício.

O prefeito de Santa Helena foi condenado a repor ao erário municipal a quantia de R$ 520.398,00 (quinhentos e vinte mil, trezentos e noventa e oito reais) por ter deixado de comprovar a aplicação de recursos do Fundef.

Ao prefeito de Alcântara coube apenas multa. Sua prestação de contas apresentou irregularidades como obras realizadas sem licitação e fragmentação de despesas.

Fora rejeitadas também as contas José Maria Oliveira Matos (Icatu, 1998), com imputação de um débito de R$ 687.601 decorrente de irregularidades como venda e veículos da prefeitura, fragmentação de despesas e gastos sem licitação.

O TCE ainda também apresentou parecer prévio pela desaprovação das contas do prefeito de Primeira Cruz, João Nunes Neto, flagrado pela análise técnica do órgão em mais de dez irregularidades administrativas, onde se destacam aplicação do percentual do Fundef abaixo do mínimo determinado por lei, fragmentação de despesas e ausência de contratos.

Receberam parecer prévio do TCE pela desaprovação as contas de Gerson David dos Santos (São Pedro da Água Branca, 1997), José Brandão de Oliveira (Maranhãozinho, 2002), Raimundo de Oliveira Tavares (Santana do Maranhão, 1998), Rosalino Lima da Silva (Altamira do Maranhão, 1998 e 1999), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos, 2001) e Lourival Palmeira Guerra (Carutapera, 1995).

Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas do seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José Ribamar M. Rabelo (Câmara Municipal de Axixá, 2001), Jovencio Martins Silva (São Félix de Balsas, 2001), Francisco Rodrigues da Silva Filho (Brejo, 2001), José Walquimar Alves Guida (Sambaíba, 2001) José Ribamar Nunes (Humberto de Campos, 2001), Misael Nunes Lopes (Viana, 2001), Hilo Guimarães Jr. (Benedito Leite), Gerliuson Farias Lira (Primeira Cruz, 2001), Manoel Francisco Ribeiro (São Francisco do Maranhão, 2001) Walter José Oliveira (Cândido Mendes, 2001) e Raimundo Romualdo Pereira Borges (Paço do Lumiar, 1997).

O TCE julgou regulares as contas de José Mário Alves de Sousa (Câmara Municipal de São João dos Patos, 1994), Raimundo Nonato Penha da Penha

(Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, 2000), Joana Pereira Oliveira (Câmara Municipal de Loreto, 2001), Irapoan Sousa Aguir (Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, 2000), João José Santos Sousa (Câmara Municipal de Cajari, 1994), Francisco Menezes (Câmara Municipal de Junco do Maranhão, 2000), Laudimir Bandeira Gonçalves (Câmara Municipal de Montes Alves,1999), Ivo Gomes da Silva (Câmara Municipal de Santa Rita, 1998), Herasmo Leite Soares (Câmara Municipal de Pinheiro, 1998), José Ribamar Passarinho Nunes (Câmara Municipal de São Raimundo, 1995) e Raimundo Nonato Marques Costa (Câmara Municipal de São Vicente de Ferrer, 1997).

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