SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou gestores municipais a fazer devolução recorde de recursos públicos por irregularidades na prestação de contas. O maior débito coube a Hilton Amorim Rocha, Prefeito de Matões do Norte em 2001, que terá que devolver R$ 913.519 aos cofres do município. Suas contas foram reprovadas devido a despesas sem comprovação.
Os outros Prefeitos são: Penaldon Moreira (Presidente Sarney, em 2001); Robson Antônio de Melo (Timbiras, em 1997); Osmar de Jesus C. Leal ( Stª Quitéria do Maranhão); Antonio Sampaio Costa (Guimarães, em 2001); Marcos Bezerra Miranda (Bom Lugar, em 2001) e Murilo Mário Alves dos Santos (Turiaçu, em 2001.
As contas apresenta por Penaldon Moreira, mostraram irregularidades como não arrecadação de impostos e aplicação dos recursos do Fundef. Penaldon Moreira terá que devolver R$ 352.634 aos cofres de Presidente Sarney.
Nas contas de Robson Antônio de Melo, foram encontradas obras sem licitação, fragmentação de despesas, licitações irregulares e tomadas de preços com indícios de fraude. O ex-gestor deve aos cofres de Timbiras um total de R$ 483.979.
Osmar de Jesus C. Leal foi condenado a devolver R$ 667.992 ao erário de Santa Quitéria do Maranhão, valor acrescido de multa de 10% de acordo com a legislação em vigor.
Antônio Sampaio Costa deve a partir de agora R$ 467.437 ao município de Matões do Norte. A Arthur José Gomes Farias (Guimarães, 2001) foi imputado débito de R$ 539 mil mais multa de 10% sobre o total.
Marcos Bezerra Miranda (Bom Lugar, 2001) foi condenado a devolver R$ 9.000 depois que suas contas apresentaram irregularidades como aplicação no Fundef inferior ao determinado por lei, fixação dos seus vencimentos via decreto (contrariando a Constituição Federal) e licitação direcionada para beneficiar uma marca de veículo.
A prestação de contas de Murilo Mário Alves dos Santos (Turiaçu, 2001) apresentou irreguralidade como ausência de licitação para obras envolvendo grandes recursos, relatórios fora do prazo, descumprimento da Lei do Fundef e omissão de receita. Adilson Ronald Dantas Dourado (Carutapera, 2001) foi condenado a pagar uma multa de R$ 705 mil. Sua prestação de contas apresenta duas irregularidades graves e passíveis de punição com pena de prisão: aplicação dos recursos da Saúde e do Fundef abaixo do valor determinado por lei.
A sessão plenária do TCE julgou regulares as prestações de contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Heráclito Orly de Sousa Neto (Cururupu, 2001), Válber Dourado da Silva (Balsas, 2000) José de Ribamar Portilho da Fonseca (Fortaleza dos Nogueiras, 2000), Nivaldo Ribeiro Pereira (Turiaçu, 2001).
O TCE desaprovou as prestações de contas de Edson Ferreira Cunha (Bequimão, 2001), Maria Rita Barroso Pereira (Senador La Rocque, 2000) e Alan Jorge Santos Linhares (Bacabeira, 2001). As contas das Câmaras Municipais foram rejeitadas porque os gestores deixaram de fazer a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal do período.
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