SÃO LUÍS - O prefeito de Santa Filomena do Maranhão, Salomão Barbosa de Sousa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a devolver aos cofres do município um total de R$ 74.238. Em sua última sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação de sua prestação de contas referente ao exercício de 1999. As principais irregularidades encontradas dizem respeito a despesas sem comprovação.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou em grau de recurso as contas da prefeita do município de Pedro do Rosário, Maria do Rosário Martins, relativas ao exercício de 1997, João Batista Duarte (Estreito, 1994) e Kleidson Pereira Evangelista (Centro do Guilherme, 2000)
O TCE emitiu ainda parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas de José Miranda Almeida (Brejo de Areia, 1998), Antonio Gildan Medeiros (Buriticupu, 2000), Raimundo Cabeludo (João Lisboa, 1995), Ivaldo Rodrigues Cruz (Nina Rodrigues, 1996), Carlos Antônio Muniz (Brejo, 1993), José Machado Vilar (Buriti, 2000) e Raimunda de Barros Costa (Alto Parnaíba, 2001). Em quase todos os casos houve imputação de débito e multa (confira no quadro).
Receberam aprovação do TCE as contas de Messias Costa Neto - em grau de
recurso-, (Viana, 1997), Jadson Passinho Gonçalves (Cedral, 1998), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon, 1994, em grau de recurso). Miguel Lauande Fonseca (Itapecuru Mirim, 1997).
Foram julgadas irregulares pelo TCE as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José Sérgio de Oliveira (Lajeado Novo, 1997) e José Arimatéia Macedo (Sâo João do Caru, 2001).
O TCE julgou regular apenas a prestação de contas de Antônio Julio Rodrigues Lopes Gonçalves: (Câmara Municipal de Pio XII, 1995).
As informações são da Assessoria de Comunicação do TCE.
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