TCE condena contas do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras

Atualizada em 27/03/2022 às 15h08

SÃO LUÍS - Ausência de Orçamento Programa, despesas sem licitação no valor de R$ 8.720

e fragmentação de despesas no valor de R$ 3.040. Estas foram as irregularidades que levaram o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

(TCE-MA) a emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de José Gonçalves de Souza, ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras.

As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 1995 e o ex-prefeito foi julgado na condição de revel, pois não apresentou defesa prévia apesar de

ter sido citado como manda a lei.

Em sua última sessão, o TCE também julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: Dulce Maciel Pinto da Cunha

(Satubinha, 1999), Benedito Alves Cardoso (Buriti, 2001) e Benival Sousa Rios (São João do Sóter, 2001).

Foram julgadas regulares as contas de Hilton Barros de Sousa (Câmara Municipal de Presidente Médici, 2001), Pedro Dias da Silva (Câmara Municipal de Cachoeira Grande, 2001), Alvino Laurentino da Costa (Câmara Municipal de

Nova Colinas, 2001) e José Eugênio da Silva (Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, 2001).

As informações são da Assessoria do TCE-MA.

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