Ex-prefeito de São João do Sóter recorre ao STF

Clodomir Rocha foi afastado por improbidade administrativa

Atualizada em 27/03/2022 às 15h12

SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Suspensão de Liminar (SL 19) ajuizada pelo prefeito de São João do Sóter (MA), Clodomir Costa Rocha, que foi afastado do cargo por improbidade administrativa, junto com sua mulher, Luíza Rocha, que ocupava o cargo de secretária de Educação do município.

A decisão foi tomada liminarmente no início deste mês pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) em ação movida pelo Ministério Público estadual.

Eles foram acusados de pagar remunerações de valor abaixo do salário mínimo; editar jornal, à custa do município, para promoção pessoal; autorizar despesas públicas indevidas, em favor de particulares, e aquisição de bens com acréscimos patrimoniais.

Clodomir Costa Rocha alega que o afastamento de agente político do exercício do mandato popular só é possível com a suspensão dos seus direitos políticos. Assim, afirma, a liminar viola os artigos 14 e 15 da Constituição Federal que só admitem a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo sua interpretação, “não pode haver afastamento do exercício do mandato sem que haja suspensão de seus direitos políticos, e esta só pode ocorrer com o trânsito em julgado de sentença condenatória, o que ainda não ocorreu”. Sustenta ainda que a liminar fere o princípio da proporcionalidade, pois o afastamento foi aplicado por prazo indeterminado, enquanto durar a instrução da ação.

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