SÃO LUÍS - Por meio de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça de Viana, Fábio Menezes de Miranda, o Juiz da Comarca de Viana, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, concedeu liminar determinando um prazo máximo de 120 dias para que a Caema inicie as obras de construção do sistema de captação, tratamento e distribuição de água da cidade de Cajari. Enquanto isso, fica suspensa a cobrança das contas de água pela referida empresa aos seus consumidores, sem que haja paralisação no abastecimento.
A liminar estabelece ainda que o novo sistema deverá constar, dentre outras coisas, de casa química, casa de bomba, estação de tratamento de água(ETA), 900m de adutora de água tratada, 4.084m de rede de distribuição com 300 ligações domiciliares.
O promotor de justiça de Viana, Fábio Menezes de Miranda, esclarece que foram solicitadas à Gerência de Qualidade de Vida análises laboratoriais e uma vistoria no sistema de abastecimento e ficou comprovado, por meio de laudo técnico expedido pela vigilância sanitária, que a água distribuída em Cajari é imprópria para consumo humano.
Segundo ele, primeiramente, o MPE tentou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a Caema para a implementação do novo sistema, porém, apesar da empresa ter se manifestado a favor da iniciativa, o fato nunca se concretizou. Na ocasião, a Caema alegou que a empresa estava aguardando parecer da Gerência de Qualidade de Vida, tendo em vista que as licitações só poderiam ser feitas pelo Estado.
A assessoria jurídica da Caema declarou que, no momento, a empresa não pode se manifestar sobre o assunto por não ter sido, ainda, informada oficialmente sobre a liminar.
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