SÃO LUÍS O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira pela manhã, condenou o prefeito de Primeira Cruz, João Teodoro Nunes Cruz, a devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 1,245 milhão, além do pagamento de multa no valor de R$ 249 mil.
A decisão do Plenário do TCE ocorreu em virtude de irregularidades constatadas na prestação de contas apresentada pelo prefeito referente ao exercício financeiro de 2000. Entre as principais ilegalidades encontradas estão a ausência de contratos de prestação de serviços e a comprovação de despesas com documentos inidôneos.
O prefeito de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes Cardoso, também foi condenado pelo TCE em função de irregularidades verificadas pelo corpo técnico do tribunal na prestação de contas por ele apresentada referente ao exercício financeiro de 1999. Cardoso terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,17 milhões.
Duplicidade de pagamento, ausência de comprovante de despesa, fragmentação de despesas, despesas indevidas com recursos do FUNDEF e ausência de processos licitatórios são algumas das irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE.
São Bento - Outro gestor que teve sua prestação de contas desaprovada pelo Tribunal de Contas foi a ex-prefeita de São Bento, Benedita Rodrigues Dias. As contas são referentes ao exercício financeiro de 1994.
Ela foi condenada a devolver R$ 1,032 milhão, além do pagamento de multa no valor de R$ 103 mil em virtude de não ter apresentado comprovantes das receitas e das despesas referentes ao período de janeiro a dezembro de 1994.
São Félix de Balsas e Mata Roma - O TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do município de São Félix de Balsas dos anos de 1996, de responsabilidade de Félix Martins Costa Neto, e de 1998, cujo o prefeito à época era José Hélio Martins Santos.
Também foram desaprovadas as contas do município de Matas Roma (1997), de responsabilidade de João Bernardo Neto. Todos os gestores condenados podem recorrer da decisão ao próprio TCE.
Câmaras Municipais - Em relação às Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as prestações de contas apresentadas pelas Câmaras de Alto Parnaíba (2000), Estreito (2000), Lima Campos (1991), Olho D'água das Cunhãs (1990), Passagem Franca (2001), Pio XII (1992), Santa Inês (1989), Santa Luzia do Paruá (2001), Timon (19980 e Vargem Grande (1998).
Foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Açailândia (1997) e Cajapió (1996).
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