SÃO LUÍS - O juiz da comarca de Barreirinhas, Marcelo Elias Matos Oka, determinou nesta quinta-feira, 17, que o prefeito do município, José de Jesus Rodrigues de Sousa, repasse em 24 horas os recursos para manutenção do Conselho Tutelar de Barreirinhas, em atraso há três meses, sob pena de pagar multa de dois mil reais por dia de atraso.
O juiz concedeu liminar, em ação civil pública, proposta pelo promotor de justiça da comarca, Francisco Teomário Serejo, contra o prefeito por ato de improbidade administrativa.
Na decisão o juiz também declarou a inconstitucionalidade da lei 10.628/2002, que estabeleceu o foro privilegiado para autoridades
públicas nos casos de improbidade. De acordo com a lei, somente o procurador-geral poderá ingressar com ações penais contra ex-prefeitos e com ações civis por improbidade administrativa contra os prefeitos, ex-prefeitos e outras autoridades mesmo após a cessação do exercício da função pública.
Esses agentes públicos também só poderiam ser julgados no caso, de improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça e não pelo juiz da comarca. Na decisão, o juiz Marcelo Oka declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o julgamento da ação contra o prefeito na comarca de Barreirinhas.
Na liminar o juiz afirma que o atraso no repasse das verbas ao Conselho Tutelar está inviabilizando o funcionamento do órgão, que tem o papel de fiscalizar e auxiliar a implantação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente e deliberar sobre questões que envolvam o bem-estar do público infanto-juvenil. É um órgão criado por lei municipal, permanente e autônomo, não jurisdicional, que tem como
atribuições o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público e à própria Justiça, requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, além de assessorar o poder executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas na área da infância e juventude.
Funciona com cinco membros titulares e cinco suplentes eleitos entre pessoas da comunidade e remunerados com recursos destinados pelo município.
Na ação, Francisco Teomário Serejo pede que o prefeito de Barreirinhas, por ato de improbidade administrativa, seja obrigado a repassar todas as verbas necessárias para o funcionamento do Conselho
Tutelar, além de que seja decretada a cassação do mandato do prefeito, com a conseqüente perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.
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