TCE sugere intervenção em Santa Luzia do Tide

Prefeito de Primeira Cruz é multado em R$ 1,4 mi.

Décio Sá, para o Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 15h19

SÃO LUÍS - Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira pela manhã, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) imputou débitos a dois prefeitos e a um ex-prefeito que, somados, ultrapassa a casa dos R$ 4,253 milhões.

O prefeito de Primeira Cruz, João Neto, terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 1,464 milhão; Ilzemar Dutra, de Santa Luzia do Tide, R$ 526 mil; e o ex-prefeito de Mirinzal Raimundo Antônio Rego, R$ 2,263 milhões. Todos eles tiveram suas contas com parecer pela desaprovação

emitidos na sessão.

Também tiveram suas contas com parecer pela desaprovação Juscelino Rezende (Vitorino Freire, exercício 2000), Valdevino Cabral (Santa Inês, 1998), Miguel Lauande (Itapecuru, 1998), José Maria de Oliveira (Icatu, 1999), Bernardo Rodrigues (São Bernardo, 1991), João Alberto

Martins (Carolina, 1999) e Manoel da Cruz (Santo Amaro, 1999).

O ex-prefeito de Grajaú Milton Gomes de Sousa teve aprovado um recurso de reconsideração pela aprovação de suas contas de 1991. Já o prefeito de Arari, Rui Filho, teve suas contas do exercício de 1999 aprovadas com ressalvas, o mesmo acontecendo com o ex-prefeito de Brejo Antônio Carlos Muniz. As contas de Muniz são referentes ao ano de 1994.

Durante a sessão foram aprovados dois pedidos de auditoria nas contas do prefeito afastado de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, referente ao ano de 2002 e aos cinco primeiros meses de 2003.

De acordo com o pedido, feito pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito em exercício Gilberto Aroso, o tribunal irá acelerar o julgamento das contas da Prefeitura de Paço do Lumiar de 2002.

Intervenção - Ao emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de Santa Luzia do Tide, o TCE está sugerindo ao Ministério Público que peça a intervenção no município. Segundo análise técnica feita pelo órgão, no ano de 2000, o prefeito Ilzemar Dutra aplicou apenas

5.38% dos recursos municipais em saúde e 24.27% na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo a legislação, esse percentuais têm de ser obrigatoriamente, no mínimo, 7% e 25%. A Constituição prevê que o Estado intervenha em seus municípios que não aplicarem, no mínimo, na saúde e educação esses

percentuais.

No mês passado o Ministério Público encaminhou ao Tribunal de Justiça pedidos de intervenção nas prefeituras de Açailândia, Bacabeira, Buriti Bravo, Cândido Mendes, Gonçalves Dias, Matões do Norte e Primeira Cruz por não terem apresentado suas contas ao TCE. O Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre o caso.

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