SÃO LUÍS - Em sessão realizada ontem pela manhã, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 12 prefeitos e ex-prefeitos de todas as regiões do Maranhão.
O TCE também imputou um débito a nove desses gestores que chega a R$ 6,2 milhões.
Eles têm 15 dias para recolher o dinheiro aos cofres públicos ou recorrer do parecer, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A execução contra esses gestores é feita pelo Ministério Público.
O maior débito será cobrado do prefeito de São Domingos do Maranhão, Raimundo Mendes Ferreira. Entre débito e multa, ele terá de ressarcir o erário municipal em R$ 3,9 milhões.
Ferreira teve suas contas referentes ao exercício de 1996 reprovadas principalmente por não ter comprovado uma despesa no valor de R$ 4 milhões.
Em seguida, aparecerem os prefeitos de Belágua, Rosalina Costa Araújo, com um débito de R$ 1,8 milhão; João Luís Guimarães (Nova Iorque), R$ 255 mil; Deoclides Macedo (Porto Franco), R$ 232 mil; Gilberto Tenório (Matões), R$ 91 mil; José Laci (Raposa), R$ 21 mil; Francisco de Assis Bonates (Maracaçumé), R$ 21 mil; Euzébio Napoleão Mendonça (Santo Antônio dos Lopes), R$ 7 mil; e Cinobilino Guimarães (Tasso Fragoso), R$ 2,3 mil.
Já os prefeitos Rui Filho (Arari), José Edison Feitosa Sá (Lima Campos) e João Muniz (São Bento) tiveram suas contas com pareceres prévios pela desaprovação, mas sem imputação de débito.
Nas contas do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo, por exemplo, foram verificadas ausência de licitação, de comprovante de despesas, extratos bancários, entre outras irregularidades.
O prefeito de Matões, Gilberto Tenório, enviou a documentação de sua contabilidade referente ao ano de 1998 fora do prazo estipulado pela legislação, além de não ter respeitado o percentual-limite de 15% para autorização de operações de crédito por antecipação de receita.
Foram verificadas ainda irregularidades como ausência de avisos de créditos, de lei de pessoal e da estrutura administrativa, de contratos e cartas-convite, fragmentação de despesa, despesas indevidas com recursos do Fundef, notas fiscais sem data de emissão e despesas não comprovadas no valor de R$ 76,4 mil.
O tribunal também julgou irregulares as contas das Câmaras de Vereadores de Coelho Neto (1997), Vargem Grande (1999), Bela Vista (2000), Duque Bacelar (1992) e Timbiras (2000).
Foram aprovadas as contas das câmaras de Presidente Vargas (2000), Vargem Grande (2000), Carolina (2000), Lago do Junco (1999), Nova Iorque (1999), Bom Jardim (1999), Matinha (1999) e Lago do Junco (2000).
As contas de Colinas (2000) e São João do Sóter (1999) foram julgadas regulares com ressalvas.
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